O Decreto 10.979/2022, publicado no Diário Oficial da União, determinou a redução do IPI em praticamente todos os bens comercializados no Brasil, as alíquotas foram reduzidas em 18,5% para veículos e 25% para os demais produtos.
Já os produtos ligados ao fumo não sofreram reduções, mantendo as suas alíquotas entre 30% e 300%, quando tributáveis.
Em relação aos produtos que tiveram a sua redução decretada, na prática, essa determinação fará com que os preços dos carros, produtos da linha branca tais como: máquinas de lavar, refrigeradores, fogões, máquinas de lavar roupas e secadoras, eletrônicos tais como: TVs, celulares, rádios, alimentos e outros setores da economia, sofram uma redução em seus preços. A redução representa uma renúncia fiscal de R$ 19,5 bilhões neste ano.
Nessa linha, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a renúncia de arrecadação com as mudanças adotadas representa uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
Como o IPI tem natureza regulatória, a alíquota pode ser mudada por decreto, sem passar pelo Congresso Nacional e sem necessidade de compensar com corte de gastos ou aumento de outros impostos. De acordo com o Ministério da Economia, as novas alíquotas passam a vigorar imediatamente.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressaltou que a arrecadação de tributos federais bateu recorde em janeiro de 2022. “Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos”.
Em que pese a redução de alíquotas ora comentada, para alguns setores a redução poderá ser percebida em até 30 dias ou mais, isso porque muitos destes setores trabalham com estoque e a medida em que tais produtos forem inseridos em circulação as reposições destes produtos serão trazidas já com a desoneração.
Entretanto, para o setor de automóveis a redução de preço nesse produto específico deve ser instantânea, visto que o imposto é descontado no momento da nota fiscal da compra.
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.