A resolução recém-publicada dispõe sobre novas regras de funcionamento para os fundos de investimento, regula o investimento de fundos em Criptoativos e inicia a regulamentação de fundos socioambientais.
Foi publicada a Resolução nº 175 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que servirá como o novo Marco Regulador do setor, fazendo com que os Fundos de Investimento tenham novas regras que passam a ser aplicadas a partir de 03 de abril de 2023.
A Resolução em comento é inicialmente composta por uma parte geral de aplicação estendida a todas as espécies de fundos de investimento, porém traz algumas regras específicas para os Fundos de Investimento Financeiros (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), tendo resultado na revogação de outras 38 normas específicas.
Com relação ao patrimônio dos investidores, as novidades trazidas são harmônicas à Lei da Liberdade Econômica, podendo destacar a limitação da responsabilidade de cada quotista ao valor das quotas subscritas, a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos e a possibilidade dos fundos contarem com a segregação das cotas de seu patrimônio segundo as classes de investimento.
Já sobre o investimento em criptoativos, a autarquia abriu a possibilidade de Fundos em Investimentos Financeiros (FIF) realizarem investimento desta espécie por meio das disposições do Anexo Normativo I da Resolução que permite a classificação de criptoativos com ativos financeiros desde que negociados em entidades autorizadas pelo BACEN ou pela CVM ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local que possua competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas.[1]
Não obstante, os créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono podem ser considerados ativos financeiros, desde que devidamente registrados no sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pela CVM ou pelo BACEN.
No tocante aos Fundos Socioambientais, a CVM buscou ser pouco invasiva neste sentido, buscando combater o greenwashig e restringindo a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação dos fundos, permitindo a utilização desde que as políticas de investimento busquem benefícios ambientais efetivos.
Para maiores informações sobre Fundos de Investimento e suas regras de operação e funcionamento, entre em contato com nossa equipe.
[1] Art. 2º, inciso d), Anexo Normativo I – Fundos de Investimento Financeiro – Resolução CVM nº 175 de 2022.
Escrito por: Ricardo Ferle