O que fazer para proteger sua marca de uso indevido?

O que fazer para proteger sua marca de uso indevido

Em 2018, a empresa Muriel cosméticos foi condenada a pagar 20% sobre seu faturamento com a venda do produto ALISENA por reproduzir embalagem notadamente semelhante à marca Maizena. Em seguida as partes firmaram um acordo no valor de R$ 1.720.000,00 para pôr um fim à disputa judicial. Casos assim levam à reflexão: o que fazer para proteger sua marca de uso indevido?

Entenda o caso: a empresa de cosméticos Muriel lançou uma linha de cosméticos para cabelos chamada ALISENA, com amido de milho em sua composição e com embalagem imitando a identidade visual característica da marca MAIZENA.

O que fazer para proteger sua marca de uso indevido
O que fazer para proteger sua marca de uso indevido

A cópia da identidade visual (trade-dress) da embalagem da Maizena, com sua singularidade, distintividade e tradição, em conjunto com a semelhança fonética do nome, tinha como claro objetivo induzir o consumidor a fazer uma associação entre os dois produtos e confundi-lo, fazendo-o acreditar que estava adquirindo um produto com a qualidade e tradição da Maizena.

A marca Maizena foi lançada em 1856 nos Estados Unidos e, desde então, pouco mudou o layout da sua tradicional embalagem. No Brasil, a Unilever é a detentora dos direitos de exploração da marca desde o ano 2000. Sendo que, o primeiro depósito de pedido de registro da marca remonta ao ano de 1938, o que demonstra sua inegável titularidade e preocupação com a proteção da marca. Frisa-se que só foi possível impedir o uso indevido da marca por conta do registro vigente.

Definição de marca e importância do registro

Segundo a definição do órgão responsável pelo registro de marcas, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), “marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”

Portanto, só podem ser registrados como marca os sinais visuais. Não é possível, de acordo com a lei brasileira, o registro de sinais sonoros, gustativos ou olfativos.

O principal benefício do registro de marcas é a garantia do direito de uso exclusivo de uma determinada marca em território nacional, o que representa para seu titular um importante diferencial competitivo no mercado.  

O registro garante o direito de uso exclusivo da marca em determinado ramo de atividade econômica. No entanto, é possível que um terceiro obtenha o registro do mesmo nome, porém para atuar em atividade totalmente distinta, desde que o INPI entenda que o registro da nova marca não levará o consumidor ao erro, causando confusão na hora da escolha do produto ou serviço.

Marca de alto renome

O titular das marcas amplamente reconhecidas pelo público em geral pode solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca. As marcas que alcançam este patamar de reconhecimento no mercado de consumo podem garantir não somente a exclusividade de uso no seu ramo de atividade, mas sim, em todos os seguimentos de mercado.

Para obter a condição de marca de alto renome o solicitante deve comprovar três requisitos fundamentais:

      • Reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral;
      • Qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados e
      • Grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.

Alguns exemplos de marcas de alto renome que não podem ser reproduzidas, independentemente do ramo de atividade são: Coca-Cola, Nike, Red Bull, Bombril, Rexona, Itaú, Google, Visa, Omo, SBT, Havaianas e inclusive a marca Maizena.

Proteção da propriedade intelectual

A garantia de exclusividade significa que se um terceiro usar o nome de sua marca ou seu logotipo indevidamente, será possível acionar a Justiça para impedi-lo, além da possibilidade de se pleitear danos morais caso isso ocorra. Portanto, somente o registro pode afastar o uso indevido da marca, a concorrência desleal e até mesmo fraudes.

Portanto, atenção! Quem não registra a marca não é dono e corre grande risco de outra pessoa (física ou jurídica) registrar primeiro. Se isso acontecer, pode-se perder o direito de uso da marca e até mesmo ser demandado judicialmente, além de ter que pagar uma indenização pelo uso indevido.

Por outro lado, o registro além de proporcionar segurança e credibilidade a sua marca, permite a sua negociação e licenciamento para uso de terceiros, por exemplo, através de contratos de cessão de uso de marca. A depender da projeção da sua marca, estas transações podem render bons retornos financeiros.

A proteção de marcas encontra previsão na Lei nº 9.279/96 — Lei da Propriedade Industrial (LPI) e o órgão responsável pela concessão do registro de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

O INPI é uma autarquia federal que foi criada em 1970 para substituir o antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial.

Além do registro de marcas, o INPI oferece proteção para patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados e contratos de tecnologia e de franquia.

A legislação prevê 4 formas de apresentação de registros de marca:

      •  Nominativa – forma escrita (palavra)
      • Figurativa – representada apenas por desenhos e símbolos
      • Mista – caracterizada pela combinação de letras e desenho
      • Tridimensional – a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes

Para depositar sua marca é preciso indicar quais produtos ou serviços que se busca proteger. Para tanto, o INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês). Existem 45 classes (atividades) ao todo, sendo que, as classes listadas do 1 a 34 são classes de produto, e do 35 a 45 são classes de serviço. Todavia, não se trata de uma lista taxativa, existem listas auxiliares para complementar o rol de classificação.

Com o registro da marca, o titular garante seu direito de exclusividade de uso da marca pelo período de 10 anos, podendo renová-la indefinidamente, sempre por períodos iguais.

O tempo médio para a obtenção do registro é de um ano e meio e a atuação de um profissional experiente é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e assim aumentar as chances de sucesso.

Quer saber mais sobre este ou outros assuntos jurídicos? Entre em contato conosco.

Autoria: Everson Ferreira da Silva

Gastos com a LGPD podem gerar créditos de PIS e COFINS

gastos-com-a-lgpd-podem-gerar-creditos-de-pis-e-cofins

Desde o primeiro dia de Agosto do presente ano, a necessidade das empresas de estarem em conformidade com a Lei 13.709/2018 ou LGPD  (Lei Geral de Proteção de Dados) passou a ser obrigatória, e, com isso, investimentos para se adequarem a mais esta obrigação legal.

Uma das  mudanças trazidas pela LGPD, por exemplo, é tocante aos dados pessoais que deverão ser tratados de maneira adequada e compatível com o disposto na Lei. Empresas que descumprirem o estabelecido e não implantarem as práticas necessárias, poderão receber sanções administrativas do órgão fiscalizador.

Neste certame, pode ser caracterizado como insumo os gastos com a implantação e manutenção das práticas de LGPD pelas pessoas jurídicas que apuram o PIS e COFINS não-cumulativos, promovendo o direito de se valer da quantia despendida em forma de créditos. Conforme decisão de 2018 do STJ no RESP n° 1.221.170, ficou estabelecido que para fins de crédito de PIS e COFINS os contribuintes deverão considerar tudo que for essencial para o exercício de sua atividade econômica.

Recentemente, uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande foi favorável aos interesses do contribuinte, entendendo como correta a utilização dos valores gastos com as obrigações da LGPD para crédito. Diante de uma jurisprudência escassa – dada a novidade do tema-  essa pode ser considerada a primeira decisão favorável ao contribuinte.

Nós da equipe tributária do Veiga Advogados ficamos à disposição para prestar maiores informações.

O que aconteceu com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados?

SENADO DETERMINA A VIGORAÇÃO DA LGPD APÓS A SANÇÃO DA CASA CIVIL E SEM A CRIAÇÃO EFETIVA DA ANPD.

Por: Cristiano Medeiros de Castro

O Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, determinou a retirada do trecho que adiava a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021, por considerar prejudicado o referido trecho da Medida Provisória nº 959/2020, pois entendeu que o Senado já se manifestou desta questão anteriormente.

Cabe ressaltar que quanto à efetiva data, o Senado já se manifestou no sentido que a LGPD somente passará a vigorar com a sanção ou veto dos demais dispositivos da referida MP, que pode ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento pela Casa Civil.

Ressalta-se que a sua eminência não significa a aplicação imediata das suas penalidades, pois a Lei nº 14.010 de junho de 2020 que dispõem sobre o Regime Jurídico Transitório das relações Jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus (Covid-19), que alterou o art. 65 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), dispõem que a aplicação das penalidades somente entrará em vigor em 01 de agosto de 2021.

Outro ponto que é importante destacar é que ainda inexiste órgão regulamentador, cuja denominação é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela regulamentação, interpretação, defesa e aplicação da LGPD.

Assim, a lei passar a vigorar sem o seu órgão regulamentador, o reforçaria que o pedido de adiamento dado pela MP seria justificável para a criação da ANPD junto à vigência da Lei. Logo, a LGDP está preste a entrar em vigor sem a existência da sua agência regulamentadora.  

https://www.tecmundo.com.br/internet/176532-lgpd-entra-vigencia-orgao-regulamentador.htm

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/08/decisao-do-senado-garante-entrada-em-vigor-de-lei-de-protecao-de-dados

plugins premium WordPress