LEI Nº 14.611/2023: A IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS

Foi publicada no DOU, no dia 04/07, a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, alterando, assim, a redação do artigo 461 da CLT. 

Neste sentido, havendo discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, incidirá multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro em caso de reincidência. 

Além disso, outra novidade consiste na determinação de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a Lei nº 13.709/2018, para acompanhamento em plataformas específicas por parte do Poder Executivo. 

Ainda, de acordo com o artigo 4º da referida Lei: 

“A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas: 

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; 

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; 

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; 

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e 

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens”.  

Desta forma, mais uma vez é possível verificar a importância de uma boa política de compliance trabalhista, já que o próprio legislador tem trazido novidades que impactam nesta esfera.  

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