Veiga Advogados consegue importante decisão no Tribunal da Bahia, reconhecendo a anterioridade anual para o recolhimento do DIFAL

Em que pese decisões do Tribunal da Bahia cassando liminares anteriormente concedidas, nossa equipe tributária conseguiu importante decisão e para um de seus clientes, grande player mundial no setor de Healthcare.

Há de se ressaltar que recentemente muitos Tribunais pelo Brasil suspenderam as liminares anteriormente concedidas aos Contribuintes; trata-se da primeira decisão favorável em Segunda Instância Baiana que se tem conhecimento.

Desde o início do ano diversos contribuintes vêm sofrendo com a atual insegurança jurídica, especialmente em relação ao ICMS-Difal. Com a publicação da LC 190/2022, opiniões foram divididas sobre a legalidade do início desta cobrança, levando, novamente, este tema para o judiciário – nosso objetivo é que os contribuintes possam usufruir dos preceitos constitucionais e sejam vedadas as práticas coercitivas de cobrança do imposto com base no Julgamento do RE 1287019/DF.

ESTADO DO PARANÁ CRIA O FUNREP QUE DIMINUI BENEFÍCIOS FISCAIS PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO

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A partir de 1º de abril de 2022 o Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 9.810, regulamentou o art. 11, § 5º da Lei Complementar nº 231/2020, para estabelecer uma nova despesa tributária que provavelmente não foi objeto de precificação no orçamento projetado para 2022 entre os contribuintes de ICMS.

Trata-se do FUNREP, Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, que tem como finalidade diminuir os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou calamidade pública no Estado do Paraná.

O adicional se destina especificamente aos contribuintes paranaenses que utilizam incentivos e benefícios fiscais no Estado do Paraná, especialmente os benefícios e incentivos ligados a produtos alimentícios, equipamentos e implementos rodoviários, fabricante de móveis, insumos importados nos Portos e Aeroportos do Estado, dentre outros.

O valor será calculado a partir da aplicação de uma alíquota de 12% incidente sobre o benefício aproveitado no mês. Importante destacar que a não realização do depósito por três meses consecutivos ou não, poderá acarretar a perda definitiva dos benefícios e incentivos fiscais que estão em uso pelos contribuintes.

Vale lembrar que esta nova despesa poderá ser considerada como dedutível, o que reduzirá a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, isso quando o contribuinte estiver submetido à tributação calculada no lucro real.

Embora a cobrança esteja na iminência de entrar em vigor, ressaltamos que existem argumentos sólidos para que os contribuintes que se encontrem nesta condição não se submetam à mais essa exação.

Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO PARA REDUZIR À ALÍQUOTA ZERO O IOF-CÂMBIO

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Foi publicado ontem o Decreto nº 10.997/2022, que inicia a redução do IOF-Câmbio e estabelece que até 2029 o aludido imposto será como um todo estará submetido à alíquota zero.

O Decreto prevê, ainda, que nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, previstas no Decreto nº 6.306/2.007, foram reduzidas à zero.

O novo Decreto prevê ainda que para demais operações tais como: de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débito ou de bancos comerciais, operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional, operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, o IOF-Câmbio será diminuido de forma progressiva em 1% ao ano.

Com isso, as demais operações que não foram zeradas neste momento pelo Decreto até 2028 terão as suas respectivas alíquotas totalmente zeradas. Significa dizer que até 2029, como um todo, o IOF-Câmbio como um todo estará submetido à alíquota zero.

Cabe salientar que em 26.01.2022, o Governo Federal anunciou que a OCDE formalizou convite para que o Brasil ingressasse na entidade, que é uma organização que reúne as nações mais avançadas, livres e democráticas do mundo.

Em suma, os países que compõem a OCDE possuem algumas regras modelo de tributação internacional da renda, a ideia é criar um mecanismo de cálculo e recolhimento para que todas as empresas multinacionais obrigadas a cumprirem o novo modelo, paguem ao menos 15% de taxa de imposto de renda globalmente.

A redução do IOF-Câmbio, como está sendo feita, é um passo importante para que o Brasil seja reconhecido e aceito na OCDE.

Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REDUZ ALÍQUOTA DO IPI EM 25%

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O Decreto 10.979/2022, publicado no Diário Oficial da União, determinou a redução do IPI em praticamente todos os bens comercializados no Brasil, as alíquotas foram reduzidas em 18,5% para veículos e 25% para os demais produtos.

Já os produtos ligados ao fumo não sofreram reduções, mantendo as suas alíquotas entre 30% e 300%, quando tributáveis.

Em relação aos produtos que tiveram a sua redução decretada, na prática, essa determinação fará com que os preços dos carros, produtos da linha branca tais como: máquinas de lavar, refrigeradores, fogões, máquinas de lavar roupas e secadoras, eletrônicos tais como: TVs, celulares, rádios, alimentos e outros setores da economia, sofram uma redução em seus preços. A redução representa uma renúncia fiscal de R$ 19,5 bilhões neste ano.

Nessa linha, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a renúncia de arrecadação com as mudanças adotadas representa uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.

Como o IPI tem natureza regulatória, a alíquota pode ser mudada por decreto, sem passar pelo Congresso Nacional e sem necessidade de compensar com corte de gastos ou aumento de outros impostos. De acordo com o Ministério da Economia, as novas alíquotas passam a vigorar imediatamente.

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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressaltou que a arrecadação de tributos federais bateu recorde em janeiro de 2022. “Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos”.

Em que pese a redução de alíquotas ora comentada, para alguns setores a redução poderá ser percebida em até 30 dias ou mais, isso porque muitos destes setores trabalham com estoque e a medida em que tais produtos forem inseridos em circulação as reposições destes produtos serão trazidas já com a desoneração.

Entretanto, para o setor de automóveis a redução de preço nesse produto específico deve ser instantânea, visto que o imposto é descontado no momento da nota fiscal da compra.

Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

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