A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS IMPACTOS PARA O AGRONEGÓCIO

A versão final do relatório da reforma tributária foi aprovada em plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos. O texto atendeu em parte os pleitos estaduais, incluiu demandas de setores como agronegócio e ampliou a lista de setores que terão regime diferenciado. 

 

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a COFINS e o IPI, além de criar o Imposto Seletivo (IS), cuja função principal será como um tributo extrafiscal, ou seja, aumentar as alíquotas para produtos os quais são prejudiciais à saúde. 

 

Dentre as alterações, possivelmente teremos o seguinte cenário: 

 

  • Alíquota zero dos produtos da cesta básica; 
  • Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo excluída limitação feita à lei 10.925; 
  • Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse; 
  • Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes; 
  • O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”; 
  • O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas; 
  • Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor. 
  • No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores. 
  • Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte;  

 

Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis. 

 

Cabe salientar que, maiores detalhes serão trazidos em uma futura Lei Complementar, tais como a alíquota base do imposto em determinados setores. 

 

O texto base da reforma tributária segue para aprovação no Senado Federal, e poderá ainda sofrer algumas alterações. 

 

Nossas equipes de Tributário e de Agronegócio e Ambiental se colocam à disposição para eventuais esclarecimentos. 

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