O FGTS Digital é uma solução criada pelo Governo Federal que tem como objetivo facilitar o cumprimento da obrigação de recolhimentos fundiários por parte dos empregadores, assegurando, ainda, que os depósitos sejam mesmo realizados nas contas vinculadas dos empregados.
Outrossim, os empregadores poderão consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, emitir guias, dentre outras soluções relacionadas ao FGTS de maneira mais célere.
Com a chegada do FGTS Digital e com a edição da Lei nº 14.438/2022, o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Contudo, tal alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Desta forma, os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer.
Neste mesmo sentido, no tocante aos fatos geradores de FGTS ocorridos antes da efetiva implantação do FGTS Digital, as obrigações devem ser cumpridas através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como é hoje. Em outras palavras, haverá um ponto de corte, sendo certo que os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
Ademais, o recolhimento dos valores será feito exclusivamente através do PIX, motivo pelo qual as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
Importante destacar também que o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
Por fim, o FGTS Digital estará disponível para teste aos empregadores a partir de agosto, no entanto, será um período para conhecimento da plataforma, com operações simuladas. Desta maneira, durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados pelas guias GRF/GRRF geradas pela CAIXA.
A recomendação é que todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS fiquem atentos às novas regras e busquem participar do período de testes, que está previsto entre 16 de agosto e 3 de novembro. A obrigatoriedade em si começará em janeiro de 2024.