PLANO DE AÇÃO E CONTROLE PARA PREVENÇÃO DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL – PPCDAM – ENTRA EM COLISÃO COM O ATUAL CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

Nossa equipe de Agronegócio e Ambiental tem acompanhado de perto as discussões e medidas propostas pela União Europeia para frear o desmatamento ilegal a nível mundial, que tem sido, de certa forma, acelerado em diversos continentes.

 

Em razão disso, a nível nacional, o Governo Brasileiro publicou recentemente o PLANO DE AÇÃO E CONTROLE PARA PREVENÇÃO DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL – PPCDAM.

 

O Ministério do Meio Ambiente apresentou, por meio de consulta pública, a versão preliminar para contribuições da sociedade civil quanto às diretrizes da Fase V do PPCDAM.

 

O Plano tem previsão legal no Art. 6º da Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC

(Lei 12.187/2009), a qual tem por objetivo o atingimento das metas estipuladas no âmbito das Contribuições Nacionalmente Determinadas – NDC no que tange ao escopo de mudanças no uso da terra e florestas.

 

No âmbito da Governança do Plano, em primeiro de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto 11.367/2023, que instituiu a Comissão Interministerial do PPCDAM, vinculada à Casa Civil com a participação de representantes de 17 ministérios com objetivo de contribuir com a visão estratégica-política do plano. Além disso, foi instaurada uma Subcomissão Executiva, com participação de 13 ministérios e órgãos colegiados para alinhamento entre os organismos do executivo.

 

Foi instaurado um Núcleo de Articulação Federativo (NAF) com intuito de articular os órgãos estaduais e, por último, o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NAM), definido no documento como a esfera de transparência e participação social, espaço no qual organizações da sociedade civil podem participar.

 

A versão preliminar do Plano apresentou uma tabela com os quatro eixos temáticos e seus

objetivos estratégicos. É importante mencionar que, até o momento, não foram estabelecidas metas claras que permitam mensurar o avanço do plano e, sobretudo, compreender quais os caminhos que serão tomados para o atingimento dos objetivos.

 

Ao todo, as medidas somam e regulamentam três eixos, dentre os quais:

 

Eixo I: Atividade Produtivas Sustentáveis;

Eixo II: Monitoramento e Controle Ambiental;

Eixo III: Ordenamento Territorial e Fundiário; e

Eixo IV: Instrumentos Normativos e Econômicos.

 

Dentre tais eixos, estão inseridos ao todo 12 objetivos, que vão desde a busca e implementação para o estímulo de atividades sustentáveis até a implementação de instrumentos e incentivos normativos e econômicos.

 

A versão preliminar apresentada pelo Governo Federal no âmbito do PPCDAM apresenta estratégias relevantes para redução do desmatamento e tem grande potencial para assegurar a liderança do Brasil na agenda da preservação ambiental a nível nacional e internacional, conciliando o desenvolvimento econômico e social de forma sustentável.

 

Ao mesmo tempo, traz questões que devem ser ajustadas para assegurar o reconhecimento das legislações existentes e compromissos vigentes. No que tange a mencionada meta de desmatamento zero em 2030, tal meta não está alinhada com o Código Florestal tão pouco com a NDC brasileira, aprovada pelo congresso nacional em 2016.

 

O governo deveria ajustar tal meta ao arcabouço legal vigente, para além de não infringir em questões jurídicas, assegurar o apoio político à tal iniciativa de um dos setores diretamente impactados por tal plano: o setor agropecuário.

Nossa equipe de Agronegócio e Ambiental se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress