NOVA LEGISLAÇÃO DE DESMATAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA IGNORA O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

Nossa equipe de Agronegócio e Ambiental tem acompanhado de perto as discussões e medidas propostas pela União Europeia para frear o desmatamento ilegal a nível mundial, que tem sido, de certa forma, acelerado em diversos continentes. 

Nesse tema, destacamos que o Parlamento Europeu aprovou nova regulamentação sobre desmatamento e desflorestamento na União Europeia, que impõe regras aos produtos importados. 

A decisão, que ainda demandará aprovação dos 27 países que integram a União Europeia, representa um grande avanço rumo à proteção da biodiversidade global, à adaptação do mercado internacional e sobretudo um estímulo ao fomento da economia circular voltada ao combate das mudanças climáticas.  

Em linhas gerais, a decisão visa minimizar a contribuição europeia para o desmatamento global e promover o consumo sustentável de bens e produtos que preservem a natureza. 

A legislação, fruto de um acordo político entre o parlamento europeu e a Comissão Europeia, tem o objetivo de combater o desmatamento em países produtores de commodities agrícolas, tendo como produtos alvo a carne bovina, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha. 

Entre as exigências está a verificação de que essas commodities foram produzidas em terras que não foram sujeitas a desmatamento após 31 de dezembro de 2020. 

Mas o que chama atenção é que a regulamentação europeia não diferencia o desmatamento legal e o ilegal 

Portanto, a nova lei ignora o Código Florestal Brasileiro que, dependendo da região, permite o uso de 80% da propriedade para a produção agropecuária, deixando o restante como reserva ambiental. Assim como a legislação brasileira prevê que 80% da mata de propriedades localizadas na região amazônica seja mantida. 

Além disto, para garantir que os respectivos produtos sejam classificados como livres de áreas desmatadas e degradadas, o novo regulamento propõe a adoção de um sistema de benchmarking (avaliação comparativa) para verificar o nível de risco de degradação florestal relacionado às commodities do respectivo país exportador. 

 

Sob outro âmbito, a decisão tende a estimular mudanças estruturais em toda a cadeia produtiva do setor de alimentos de origem animal e vegetal das atividades agrícolas, agropecuárias e extrativas de matéria-prima, pois exigirá a implementação concreta de boas práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG) a partir da rastreabilidade dos respectivos bens e produtos direcionados ao consumidor final, assim como o investimento em Compliance Ambiental para garantir a integridade e rastreabilidade das commodities produzidas. 

Nossa equipe de Agronegócio e Ambiental segue acompanhado os desdobramentos deste caso e divulgaremos quaisquer novidades. 

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