publicada medida provisória que possibilita o adiamento da assembleia de acionista e o voto à distância

EM 30/03/2020 FOI PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA
931 QUE TRAZ DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ATOS
SOCIETÁRIOS A SEREM PRATICADOS NO CENÁRIO ATUAL.

Por meio da MP 931/2020, a sociedade anônima ou limitada, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderá realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses contados a partir do término do seu exercício social.

Além disso, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, membros do conselho fiscal e
comitês estatutários, ficam prorrogados até a realização da Assembleia Geral Ordinária no prazo acima mencionado.

Sobre os votos dos acionistas ou quotistas, por meio de alterações realizadas no Código Civil e Lei das Sociedades Anônimas, tanto no caso de Sociedades Limitadas quanto no caso de Sociedades Anônimas, está legalmente previsto a possibilidade do voto à distância em reuniões ou assembleias gerais, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis.

Com relação aos atos de registro, tendo em vista as medidas restritivas ao funcionamento das juntas comerciais, o prazo de 30 dias para arquivamento dos atos de forma a retroagir os efeitos passará a ser contado a partir da data em que a respectiva junta comercial reestabelecer a prestação regular de seus serviços. Ressaltando apenas que tal medida se aplica aos atos sujeitos a arquivamento a partir de 16 de fevereiro de 2020.

Além do mais, excepcionalmente, durante o exercício de 2020, a CVM poderá proceder com a prorrogação dos prazos estabelecidos na Lei das Sociedades Anônimas. Caberá à CVM também, definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas. Por fim, até que a assembleia geral ordinária seja realizada, o conselho de administração ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos Nos colocamos à disposição para a prestação de esclarecimentos e orientações sobre o assunto.

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