NOVA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS ​ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO FEDERAL ESTÁ DISPONÍVEL PARA ADESÃO​ ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 19H

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou recentemente o Edital PGDAU nº 3 para dispor acerca da nova transação por adesão que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.

A negociação levará em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, classificação dos débitos como irrecuperáveis e de difícil recuperação, podendo haver redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. 

Serão elegíveis à transação os débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo aqueles que estiverem em fase de execução ajuizada ou tiverem sido objeto de parcelamento anterior rescindido, bem como os que se encontram com exigibilidade suspensa, cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

O contribuinte que desejar aderir a transação terá

até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de setembro de 2023, e deve atender as seguintes condições, quando cabíveis: (i) prévia desistência do parcelamento em curso; (iiabrangência de todas as dívidas elegíveis, vedada a adesão parcial; (iiidesistência,  com pedido de extinção, das discussões judiciais relativas as dividas ativas que serão transacionadas.

A negociação abrange débitos inscritos em dívida ativa (i) constituídas há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; (iicom exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; (iiide titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial; (ivde titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja inapta, baixada ou suspensa, conforme previsto no edital; (v) de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito.

A transação permite, ainda, a negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, bem como aqueles considerados como de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que estejam inscritos em dívida ativa há mais de ano para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP).

Nosso escritório está à total disposição para maiores esclarecimentos.

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