REGRAS SOBRE DESMATAMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRÓXIMO ANO, E O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO SERÁ AFETADO POR ESSA NORMA

A União Europeia publicou na última sexta-feira (09.06.2023) o regulamento para proibir a entrada de itens agropecuários, como café, soja e carne bovina, produzidos em áreas desmatadas mesmo que de forma legal conforme legislação do país após 2020. As regras entrarão em vigor no dia 30 de dezembro de 2024. 

 

A medida é duramente criticada pelo setor produtivo brasileiro. A avaliação é que a normativa europeia extrapola a lei nacional, que prevê a possibilidade de abertura de novas áreas desde que respeitados os limites de acordo com o bioma em que a propriedade está localizada. 

 

A norma também prevê que as empresas importadoras deverão apresentar documentos “verificáveis” para comprovar que os produtos cumprem os critérios antidesmatamento. 

 

As regras serão aplicadas inicialmente para bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, mas podem abranger mais cadeias no futuro, como o milho. O prazo de implementação pelos importadores europeus é de 18 meses. 

 

O texto da lei já era conhecido pelos brasileiros, mas agora foi definido o cronograma para vigência, cabendo dizer que tais diretrizes e normas não reconhecem e afrontam o Código Florestal Brasileiro. 

 

A preocupação é com o possível aumento dos custos de produção no campo, principalmente para pequenos e médios produtores, para comprovação do cumprimento das regras, uma vez que todos os requisitos deverão ser cumpridos de forma documental e acompanhada do profissional qualificado, ou seja, um compliance. 

 

Cada lote de produto que entrar na União Européia deverá estar acompanhado de declaração contendo a relação de todos os produtores e respectivas coordenadas geográficas das áreas de produção, ou seja, a norma introduz uma série de novas exigências aos produtores e operadores, o que dificulta o acesso ao mercado europeu, sobretudo para pequenos e médios produtores, ao gerar custos adicionais e exigir uma reorganização da cadeia de produção. 

 

Nesse sentido, podemos afirmar que a legislação preocupa pelo caráter unilateral, pela utilização de restrições comerciais para atingir objetivos ambientais e por seus aspectos punitivos e discriminatórios. A crítica mira a falta de mecanismos de apoio aos países produtores nos esforços de combate ao desmatamento, recuperação de áreas degradadas e promoção da sustentabilidade das cadeias de produção. 

 

O alerta também está ligado à possível classificação do Brasil como país de “alto risco”, por conta da taxa de desmatamento, o ritmo de expansão de áreas agrícolas e a tendência de produção das commodities contempladas, e o potencial de desvio de comércio decorrente disso. 

 

Até entrar em vigor, todos os países terão a mesma classificação, sendo certo que governo e setor privado brasileiro têm que trabalhar junto para que o Brasil não seja classificado como de alto risco, pois os requisitos para exportação ficam ainda mais pesados. O impacto para o setor como um todo vai ser muito grande. 

 

A UE classificará os países em três categorias de risco (alto, padrão, baixo) pelo sistema de “benchmarking” e vai impor regras distintas de diligência devida ou de controle aduaneiro aos produtos dos países de cada categoria.  

 

Salientamos, por fim, que a publicação do regulamento europeu pode abrir espaço para que medidas semelhantes sejam adotadas em outros países. Reino Unido e Estados Unidos, terceiro maior cliente do agronegócio brasileiro, têm legislações parecidas no forno. 

 

Nossa equipe de Agronegócio e Ambiental se coloca à disposição para maiores esclarecimentos. 

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