O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta segunda-feira 12.06.2023, o acórdão do julgamento que autorizou a tributação de IRPJ/CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS. A decisão é de 26 de abril e tem como exceção a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14.
A principal dúvida em relação ao julgamento sobre inclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base do IRPJ e a CSLL – se há diferenciação entre subvenção para custeio e investimento – é tratada em vários dos votos divulgados nesta segunda-feira 12.06.2023.
No julgamento, os ministros decidiram também que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.
Prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves, de que com base na LC nº 160/17, se as empresas comprovassem determinadas condições, a tributação poderia ser afastada.
Considerando este cenário, salientamos que o acórdão traz as seguintes teses:
- Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei;
- Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; e
- Considerando o contexto normativo, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
É importante ressaltar que todo esse procedimento deve ser acompanhado de perto por uma equipe qualificada, sendo certo que, para que o projeto tenha sucesso é preciso que muitos requisitos sejam analisados e alinhados antes de colocar em prática tais operações, dada a extrema complexidade que o tema tomou.
Nossa equipe Tributária se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.