GOVERNO FEDERAL AVANÇA EM PROJETO DE LEI PARA MERCADO REGULADO DE CARBONO

O governo prepara projeto de lei que vai criar o mercado regulado de carbono no país. O foco são fontes que emitam anualmente mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera. Esse corte vai atingir as grandes indústrias de setores mais poluentes como siderurgia, cimento, indústria química, fabricantes de alumínio, assim como o setor do Agronegócio. 

 

Segundo o Projeto de Lei, é possível verificar um recorte horizontal aos grandes emissores, o que pode, eventualmente, abranger grandes empresas do agronegócio. 

 

Fazendas com pastagens degradadas, por exemplo, e que investirem na recuperação da floresta podem vender créditos de carbono às empresas, após cumprirem o previsto no Código Florestal. 

 

O comércio de cotas (ou licenças de emissão) poderá ser iniciado de forma gratuita, como na União Europeia, para que as empresas comecem a se acostumar ao mercado. Só depois de um tempo, as alocações das cotas seriam leiloadas. No projeto, créditos do mercado voluntário poderão ser vendidos no regulado, desde que sigam padrões rigorosos estabelecidos pelo poder público para dar integridade ao sistema e evitar dupla contagem de emissões. 

 

O sistema prevê sanções a quem burlar a lei do mercado, que será regulado e mandatório. Podem ser multas de até 5% do faturamento bruto, no caso de empresas, e até interdição temporária das instalações. 

 

O Comitê Interministerial de Mudança do Clima (CIM), estabelecido ontem pelo presidente Lula, vai dar as diretrizes gerais do sistema, que funcionará a partir de um plano nacional de alocação das licenças, onde, inclusive em Portaria publicada em 06.06.2023 pelo MAPA, onde foi submetido à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta do “Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizadas – Programa Carbono + Verde”. 

 

Considerando o cenário que se apresenta, é imprescindível a observação das normas, bem como a orientação adequada para tal procedimento, uma vez que todas as reduções deverão estar devidamente demonstradas nos relatórios anuais e balanços das empresas. 

 

Nossa equipe de Agronegócio e Ambiental se coloca à disposição para maiores esclarecimentos. 

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