PUBLICADAS MPs SOBRE TELETRABALHO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E MEDIDAS EMERGENCIAIS TRABALHISTAS

Ao longo desta semana, foram publicadas as Medidas Provisórias nº 1.108/2022 e 1.109/2022, que dispõem sobre auxílio-alimentação, teletrabalho e medidas trabalhistas visando enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes da decretação de estado de calamidade pública.

Face o auxílio-alimentação o valor destinado para o auxílio deve ser gasto exclusivamente com alimentação, impedindo sua utilização em academias, transporte e outras finalidades distintas (benefícios personalizáveis). Além disso, a empresa contratada para o benefício deve repassar integralmente o valor ao trabalhador, sem descontos e deságios.

Sobre teletrabalho a MP 1.108/2022 regulamentou a possibilidade de teletrabalho de forma não preponderante, o teletrabalho para aprendizes e estagiários, a contratação do teletrabalhador por jornada ou por produção ou até mesmo por tarefa, o critério para determinar base territorial de representação sindical e a necessidade ou dispensa de controle de jornada.

Em relação às medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública a MP 1.109/2022 reestabeleceu medidas emergenciais já previstas durante a pandemia, como antecipação de férias individuais, teletrabalho, entre outros.

Nossa equipe se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

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