Veiga Advogados consegue importante decisão no Tribunal da Bahia, reconhecendo a anterioridade anual para o recolhimento do DIFAL

Em que pese decisões do Tribunal da Bahia cassando liminares anteriormente concedidas, nossa equipe tributária conseguiu importante decisão e para um de seus clientes, grande player mundial no setor de Healthcare.

Há de se ressaltar que recentemente muitos Tribunais pelo Brasil suspenderam as liminares anteriormente concedidas aos Contribuintes; trata-se da primeira decisão favorável em Segunda Instância Baiana que se tem conhecimento.

Desde o início do ano diversos contribuintes vêm sofrendo com a atual insegurança jurídica, especialmente em relação ao ICMS-Difal. Com a publicação da LC 190/2022, opiniões foram divididas sobre a legalidade do início desta cobrança, levando, novamente, este tema para o judiciário – nosso objetivo é que os contribuintes possam usufruir dos preceitos constitucionais e sejam vedadas as práticas coercitivas de cobrança do imposto com base no Julgamento do RE 1287019/DF.

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