portaria nº 139/2020 – prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais

Diante da pandemia coronavírus (Covid-19), o governo vem adotado algumas medidas econômicas para auxílio às empresas e manutenção de empregos e de suas atividades econômicas.
Temos agora a publicação da Portaria nº 139/2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de alguns tributos federais, quais sejam: (i) contribuições previdenciárias; (ii) contribuição devida pelo empregador doméstico e (iii) contribuição ao PIS e COFINS.
Em relação à contribuição previdenciária e à contribuição devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Já em relação à contribuição ao PIS e a COFINS o seu vencimento relativo às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1932 – PRORROGA O PRAZO TRANSMISSÃO DA DCTF E EFD – CONTRIBUIÇÕES
Em linha com a Portaria nº 139/2020, que trata do novo prazo de recolhimento das contribuições acima mencionadas, a Receita Federal também publicou a Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, que trata do prazo de transmissões das declarações relacionados aos tributos em questão (postergação do cumprimento das obrigações acessórias).
Nesse sentido a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), teve a sua transmissão prorrogada para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Já em relação à apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), teve a sua transmissão prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entendemos que a referida medida é um importante mecanismo que permite às empresas diminuírem os gastos com tributos durante a crise decorrente da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Ademais, novas medidas podem ser tomadas ao longo os próximos dias para alcançar a estabilidade da economia.

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