comitê gestor do sistema bacenjud aumenta o poder de bloqueio e penhora de contas bancárias por decisão judicial

ORDENS JUDICIAIS SE MANTERÃO VÁLIDAS E PENHORANDO RECEBÍVEIS ATÉ O DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO SEU LANÇAMENTO.

Recentemente o Comitê Gestor do Bacenjud que é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça aprovou nova redação para o parágrafo 4º, do art. 13, do Regulamento do Bacenjud versão 2.0. que versa a respeito das ordens judiciais de bloqueio de valores.

Com esta alteração, a pesquisa de bens não será feita mais apenas no momento em que a ordem judicial é dada, pois as instituições financeiras deverão monitorar e bloquear os ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte ao da ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio.

A título de exemplo, isto significa que se houver uma ordem judicial de bloqueio via Bacenjud lançada no dia 20/02/19 às 09:00, ela permanecerá ativa e bloqueando todos os recebíveis do devedor até às 16:59 do dia 21/02/19, com a subsequente transferência bancária destes valores a uma conta vinculada ao juízo que lançou a ordem.

EXPECTATIVAS E CONSEQUÊNCIAS DA NOVA MEDIDA

Nos termos da legislação processual civil, a execução é feita no interesse do credor, e a penhora de ativos financeiros fica em primeiro lugar na ordem legal de penhora que deve ser observada em execuções cíveis, fiscais e trabalhistas.

Sendo assim, com a mudança no regime de bloqueio de contas bancárias pelo sistema Bacenjud que mantém convênio com todas as maiores instituições financeiras do território nacional, a expectativa é de maior eficácia na localização de valores em pecúnia eventualmente disponíveis na conta do devedor.

Por outro lado, os sujeitos passivos de execuções de qualquer natureza deverão ficar alertas quanto à esta possibilidade de penhora por um período prolongado, caso seja identificada a disponibilidade de valores disponíveis em contas bancárias do devedor.

Com o objetivo de evitar o conhecimento e a ciência do devedor, observa-se que estas ordens são lançadas sem nenhum tipo de aviso prévio, motivo pelo qual frequentemente não é possível identificar e estar preparado para esta ocasião.

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