No dia 30/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento que definiria a aplicação do piso da enfermagem, definindo, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.
Embora haja consenso por parte do plenário com relação ao setor público, há divergência quanto ao setor privado, sendo registradas três correntes de votos.
Desta maneira, por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Assim, ainda não há clareza quanto a extensão desta negociação.
Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
Ainda, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 08 horas diárias e 44 semanais. Portanto, se a jornada for inferior, o piso também deverá ser reduzido.