A partir de 1º de abril de 2022 o Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 9.810, regulamentou o art. 11, § 5º da Lei Complementar nº 231/2020, para estabelecer uma nova despesa tributária que provavelmente não foi objeto de precificação no orçamento projetado para 2022 entre os contribuintes de ICMS.
Trata-se do FUNREP, Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, que tem como finalidade diminuir os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou calamidade pública no Estado do Paraná.
O adicional se destina especificamente aos contribuintes paranaenses que utilizam incentivos e benefícios fiscais no Estado do Paraná, especialmente os benefícios e incentivos ligados a produtos alimentícios, equipamentos e implementos rodoviários, fabricante de móveis, insumos importados nos Portos e Aeroportos do Estado, dentre outros.
O valor será calculado a partir da aplicação de uma alíquota de 12% incidente sobre o benefício aproveitado no mês. Importante destacar que a não realização do depósito por três meses consecutivos ou não, poderá acarretar a perda definitiva dos benefícios e incentivos fiscais que estão em uso pelos contribuintes.
Vale lembrar que esta nova despesa poderá ser considerada como dedutível, o que reduzirá a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, isso quando o contribuinte estiver submetido à tributação calculada no lucro real.
Embora a cobrança esteja na iminência de entrar em vigor, ressaltamos que existem argumentos sólidos para que os contribuintes que se encontrem nesta condição não se submetam à mais essa exação.
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.