O registro do Investimento Estrangeiro deve ser efetuado no sistema de Registro Declaratório Eletrônico, módulo Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), do BACEN.
Por determinação da Circular BACEN nº 3.689/2013, as sociedades residentes no Brasil que possuam, dentre os seus sócios, pessoa física ou jurídica não residente, devem informar ao Banco Central, por meio do Registro Declaratório Eletrônico do Módulo RDE-IED, o valor referente a este investimento.
O investidor não residente (INR) pode ser pessoa física, jurídica ou entidade de investimento coletivo, com residência, domicílio ou sede no exterior, sendo que, por sua vez, a empresa receptora deve ser pessoa jurídica empresária com sede no Brasil. Aplica-se o mesmo tratamento para filial de pessoa jurídica empresária estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
A resolução Nº 3.844/2010 do BACEN dispõe que é de responsabilidade da empresa brasileira o registro do investimento estrangeiro, junto ao Banco Central do Brasil. Assim, a empresa nacional deve disponibilizar as informações necessárias à identificação das partes e a caracterização individualizada das operações referentes ao capital estrangeiro investido no país.
Por determinação da Circular BACEN nº 3.689/2013, a empresa brasileira deve informar:
- o investimento inicial, identificando o capital social integralizado por cada investidor estrangeiro;
- osvalores do patrimônio líquido da empresa receptora e do capital social integralizado; e
- asmovimentações subsequentes, bem como, as declarações econômico-financeiras.
As empresas receptoras têm a obrigação de manter atualizadas as informações concernentes à participação de investimento estrangeiro no seu capital social.
Para tanto, devem observar os seguintes prazos:
- 30 (trinta) dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro
- Até 31 de março, para registro da declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior
Atenção: Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões devem prestar 4 (quatro) declarações ao ano, observando o seguinte calendário:
- referente à data-base de 31 de março → até 30 de junho;
- referente à data-base de 30 de junho → até 30 de setembro;
- referente à data-base de 30 de setembro → até 31 de dezembro;
- referente à data-base de 31 de dezembro → até 31 de março do ano subsequente.
A multa pela entrega de declaração fora do prazo legal, bem como, entrega com erros, vícios, informações falsas ou incompletas, pode chegar até R$250.000,00, nos termos da circular 3.857/17 do BACEN.
Para maiores informações sobre Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), entre em contato com nossa equipe.