A importância da governança corporativa nas startups

Por: Luís Eduardo Veiga

Segundo pesquisa divulgada pelo Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral publicada pelo SEBRAE [1], em média, 25% (vinte e cinco porcento) das Startups morrem com um tempo de vida menor ou igual a 1 (um) ano, 50% (cinquenta porcento) das Startups morrem com um tempo de vida menor ou igual a 4 (quatro) anos e 75% (setenta e cinco porcento) das Startups morrem com um tempo de vida menor ou igual a 13 (treze) anos.

Ainda, com base no material divulgado pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) chamado de “Governança Corporativa em Startups e Scale-ups: Práticas e Percepções”[2] , 59% (cinquenta e nove porcento) dos casos em que há saída de sócios de uma Startup o motivo foi o desalinhamento entre interesses particulares dos sócios a longo prazo.

Nesse cenário de mortalidade de Startups e falta de alinhamento a longo, e as vezes até curto, prazo entre sócios, surge o motivo da importância da Governança Corporativa e todos os demais institutos que a seguem para a sobrevivência e desenvolvimento da Startup.

De forma conceitual, o IBGC define Governança Corporativa como “(…) o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.”[3] Tal definição, em um primeiro momento, pode dar a entender que Governança Corporativa é um tema a ser abordado pelas empresas em um momento onde já se tenha uma estrutura desenvolvida por envolver aspectos referentes a diretoria e órgãos de fiscalização. Contudo, este instituto de gestão deve ser formalizado o quando antes na empresa, uma vez que, por mais que eventuais conexões com órgãos fiscalizadores e conselhos de administração e diretoria pareça cronologicamente distante, a relação entre os sócios deve ser regulada o mais breve possível visando auxiliar a Startup a caminhar mais longe, com maior agilidade em tomadas de decisões e com um risco exponencialmente menor com relação a questões internas de sua gestão.

Na prática, estabelecemos como princípios básicos ou pilares da Governança Corporativa: (i) a Transparência (sendo entendida como o compartilhamento espontâneo de informações que possam ser relevantes a todas as partes envolvidas na operação); (ii) a Equidade (tratar igualmente todos os sócios e demais partes envolvidas na operação, mas considerando para tal tratamento seus direitos, deveres, necessidades e expectativas); (iii) a Prestação de Contas (os responsáveis pelo negócio e agentes de governança devem prezar por uma prestação de contas clara, concisa e compreensível as demais partes da empresa nunca se esquivando de suas responsabilidades); e, (iv) a Responsabilidade Corporativa (assim entendida como o dever de observar a viabilidade econômica e financeira das operações e alocar todas as espécies de capitais que a empresa possuir da melhor maneira possível visando sempre a obtenção de resultados satisfatórios).

Ainda, as medidas de Governança Corporativa podem assegurar às Startups um diferencial de mercado, uma vez que, conforme dados estatísticos contidos no já mencionado documento emitido pela IBGC acerca dos aspectos práticos da Governança Corporativa, a adoção de medidas de governança pelas empresas encontra-se estatisticamente da seguinte forma:

Imagem obtida em Governança corporativa para startups & scale-ups / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2019

Claramente, ainda que a Governança Corporativa seja um tema de inquestionável relevância para a sobrevivência da Startup desde sua criação e ainda sejam por vezes um diferencial de mercado, conforme há um avanço do negócio diferentes questões devem ser abordadas pelos atos de Governança da empresa. Para exemplificar isso, utilizaremos as fases da Startups mencionada no manual de Governança Corporativa para Startups & Scale-ups do IBGC[4], que estão divididas da forma abaixo mencionada aplicando a cada uma delas as medidas de governança cabíveis em cada fase:

  • Fase de ideação: Entende-se como fase de ideação quando a Startup desenvolve a ideia do problema que procura resolver, a fase em que ainda, possivelmente, não há uma operação de fato ou formalização jurídica da existência da Startup.

MEDIDAS DE GOVERNANÇA: Nesta fase, as medidas de Governança a serem implementadas por meio de um acordo firmado entre os sócios envolvem a estruturação dos papéis e responsabilidade dos sócios, a remuneração e futura composição de participação na sociedade, prever, ainda que de forma genérica, as opções de saída dos sócios e analisar os aspectos relevantes à Propriedade Intelectual (registro de marcas e patentes).

  • Fase de validação: Na fase de validação do produto ou serviço a ser oferecido pela empresa (popularmente conhecido como desenvolvimento do MVP “Minimum Viable Product”) as soluções oferecidas encontram-se em fase de testes buscando enxergar eventuais correções e/ou adaptações que sejam necessárias.

MEDIDAS DE GOVERNANÇA: As medidas relevantes a serem tratadas nesta fase fazem referência à regular constituição da empresa, organização formal dos direitos e deveres dos sócios e administradores (para maiores informações sobre responsabilidade dos administradores nas sociedades limitadas clique aqui), organizar as práticas trabalhistas referentes à contratação de funcionários, elaboração de um contrato de prestação de serviços que dê segurança para o início da comercialização da solução oferecida pela empresa, construção de parcerias estratégicas por meio de contratos bem fundamentados e a adoção de indicadores mínimos que sejam capazes de apurar os resultados da empresa.

  • Fase de tração: Nessa fase, o produto ou serviço oferecido pela empresa já foi validado e encontra-se pronto para ser oferecido ao mercado, de forma que os desafios agora consistem na consolidação de uma base de clientes e consequente aumento de faturamento mantendo os princípios e qualidade de entrega que trouxe a Startup até aqui.

MEDIDAS DE GOVERNANÇA: Neste momento da operação o enfoque das medidas de governança deve ser no sentido de consolidar e fortalecer o entendimento dos diferentes papéis existentes na sociedade, inclusive com relação aos papéis de sócios e executivos deixando claro as diferenças de atribuições, responsabilidades e recebimentos entre eles, bem como definir também as formas e diretrizes das tomadas de decisão da empresa, a estruturação do conselho consultivo e/ou de administração e evoluir os indicadores de negócios previamente mencionados e desenvolvidos na fase anterior.

  • Fase de escala: Na fase de crescimento por escala da empresa o negócio já está estabelecido e estável sendo o desafio expandir o negócio em um ritmo acelerado conforme o produto ou serviço permitir, sem que esta expansão resulte em uma perda de qualidade ou descontrole de gestão da empresa.

MEDIDAS DE GOVERNANÇA: Neste momento, deve-se consolidar definitivamente todas as medidas já tratadas anteriormente e incluir ainda disposições que auxiliem o crescimento saudável e controlado da empresa sempre direcionando o negócio à sua continuidade e desenvolvimento.

Diante das questões e peculiaridades acima demonstradas de cada fase de crescimento de uma Startup é possível entendermos que quando existem regras de governança claras desde o momento inicial da empresa, as etapas ocorrem de forma mais orgânica ao passo em que não se terá espaço para um crescimento desestruturado que gere problema entre os sócios ou, até mesmo, envolvendo terceiros.

ACORDO DE SÓCIOS

Uma das ferramentas mais importantes à construção de uma Governança Corporativa eficiente é a adoção de um Acordo de quotistas/acionistas entre os sócios para que seja claro e evidente entre eles quais as diretrizes e princípios que regerão a empresa, evitando desde o começo o desentendimento por falta de informação entre os sócios.

Tal importância é comprovada quando entendemos que no momento de constituição e primeiros passos da Startup não é comum que os sócios discutam sobre as formas de continuidade da sociedade no caso de falecimento de um dos sócios, ou até mesmo no caso de uma saída espontânea ou eventual desejo de venda de participação dos sócios. Dentro desse cenário comprova-se a importância de um Acordo de Sócios bem estruturado e construído, prevendo questões básicas relativas à continuidade da sociedade são determinantes para a continuidade das atividades da empresa.

Para exemplificar e demonstrar um pouco do que estamos falando, citamos abaixo um trecho do livro Direito das Startups de Bruno Feigelson:

“(…) tais acordos visam proteger os sócios e garantir a continuidade da empreitada. Trata-se de beneficiar a continuidade da startup muitas vezes em detrimento de interesses individuas dos fundadores. Portanto a celebração de um acordo de sócios pode ser concebida como uma das primeiras medidas de caráter institucional que pode impactar diretamente no sucesso ou insucesso da startup. Além disso, eventuais litígios, que infelizmente podem ocorrer ao longo de algumas jornadas, podem ter suas consequências mitigadas se existirem acordos de sócios bem elaborados”.[5]

É de conhecimento geral que nenhuma sociedade é obrigada a firmar um acordo de sócios antes ou depois de iniciar suas atividades. Contudo, pelo que temos acompanhado na prática, a não adoção deste tipo de contrato e não dispor sobre questões referentes à forma de alienação de participação societária, sucessão de herdeiros, direito de preferência, tag e drag along, regras para convocação de assembleia, regras para votação de assuntos onde haja divergência entre sócios, diluição oriunda de investimentos externos, mecanismos de antidiluição de participação societária e demais dispositivos relevantes à vida da empresa têm sido muito prejudiciais aos empreendedores e empresários no momento da realização de grandes operações ou saídas de sócios, sendo que tais complicações podem até mesmo resultar no encerramento das atividades da empresa.

Diante das informações aqui mencionadas é fácil concluir que, independente do momento em que se encontra o desenvolvimento do negócio, as medidas de Governança Corporativa são essenciais à sobrevivência, continuidade e crescimento do negócio da empresa.

No caso de questionamentos ou necessidade de maiores informações sobre formas de se instituir um modelo de governança corporativa eficiente, entre em contato conosco que teremos prazer em ajudar.

Referências:

[1] http://ois.sebrae.com.br/publicacoes/causas-da-mortalidade-de-startups-brasileiras/#:~:text=Um%20dos%20principais%20resultados%20encontrados,ou%20igual%20a%20treze%20anos.

²Instituto Brasileiro de Governança Corporativa Governança Corporativa em Startups e Scale-ups: Práticas e Percepções / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. – São Paulo, SP : IBGC, 2019.

³https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa

4 Governança corporativa para startups & scale-ups / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2019

5 Feigelson, Bruno; Direito das Startups; Saraiva Educação, 2018.


[1] http://ois.sebrae.com.br/publicacoes/causas-da-mortalidade-de-startups-brasileiras/#:~:text=Um%20dos%20principais%20resultados%20encontrados,ou%20igual%20a%20treze%20anos.

[2] Instituto Brasileiro de Governança Corporativa Governança Corporativa em Startups e Scale-ups: Práticas e Percepções / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. – São Paulo, SP : IBGC, 2019.

[3] https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa

[4] Governança corporativa para startups & scale-ups / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2019

[5] Feigelson, Bruno; Direito das Startups; Saraiva Educação, 2018.

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