O que aconteceu com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados?

SENADO DETERMINA A VIGORAÇÃO DA LGPD APÓS A SANÇÃO DA CASA CIVIL E SEM A CRIAÇÃO EFETIVA DA ANPD.

Por: Cristiano Medeiros de Castro

O Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, determinou a retirada do trecho que adiava a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021, por considerar prejudicado o referido trecho da Medida Provisória nº 959/2020, pois entendeu que o Senado já se manifestou desta questão anteriormente.

Cabe ressaltar que quanto à efetiva data, o Senado já se manifestou no sentido que a LGPD somente passará a vigorar com a sanção ou veto dos demais dispositivos da referida MP, que pode ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento pela Casa Civil.

Ressalta-se que a sua eminência não significa a aplicação imediata das suas penalidades, pois a Lei nº 14.010 de junho de 2020 que dispõem sobre o Regime Jurídico Transitório das relações Jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus (Covid-19), que alterou o art. 65 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), dispõem que a aplicação das penalidades somente entrará em vigor em 01 de agosto de 2021.

Outro ponto que é importante destacar é que ainda inexiste órgão regulamentador, cuja denominação é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela regulamentação, interpretação, defesa e aplicação da LGPD.

Assim, a lei passar a vigorar sem o seu órgão regulamentador, o reforçaria que o pedido de adiamento dado pela MP seria justificável para a criação da ANPD junto à vigência da Lei. Logo, a LGDP está preste a entrar em vigor sem a existência da sua agência regulamentadora.  

https://www.tecmundo.com.br/internet/176532-lgpd-entra-vigencia-orgao-regulamentador.htm

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/08/decisao-do-senado-garante-entrada-em-vigor-de-lei-de-protecao-de-dados

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