O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu na última sexta-feira (23), o julgamento do Tema 487, que discute a existência de limites para a aplicação de multas tributárias por descumprimento ou erro nas obrigações acessórias.
O recurso tem como origem a discussão da constitucionalidade do artigo 78 III, letra ‘i’, da Lei nº 688/1996 do estado de Rondônia, que previa a aplicação de multa de 40% sobre o valor da operação realizada, na hipótese de descumprimento de obrigações acessórias.
O argumento principal foi que de a multa no valor de 40% é desproporcional e possuir caráter confiscatório.
Na origem o Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu a multa para 5%. Mesmo com a redução de 35%, a empresa que iniciou a discussão levou o caso para o STF.
A empresa acabou desistindo da ação, mas, dada a importância do tema, o STF entendeu por bem seguir com a discussão que será aplicada para todo o país.
O Supremo já iniciou a apreciação do tema. Na expectativa de limitar as multas, o ministro Barroso sugeriu que o percentual não seja superior a 20%.
A discussão possui grande importância tendo em vista que pode trazer grandes benefícios econômicos aos contribuintes, além de que a definição do tema pelo STF terá aplicação obrigatória.
Caso os demais ministros sigam a mesma linha de voto do ministro Barroso, o contribuinte, na hipótese de descumprir ou errar em obrigações acessórias, terá multa limitada ao percentual de 20% sobre o valor do tributo cobrado, não incidindo mais sobre o valor da operação, que encarece a punição aplicada pelo Fisco.
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