PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2023, QUE REGULA O PROCEDIMENTO DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO MT

Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso a Instrução Normativa nº 02/2023, que regulamenta o procedimento de Conciliação Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e estabelece o Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM-MT). de que trata o Decreto n. 1.436, de 19 de julho de 2022.

Dentre as novidades, destaca-se a celeridade processual, uma vez que para tanto, segundo dispõe o Decreto instituidor da matéria (art. 4º, §1º), todo o processo tramitará de forma digital.

O artigo 6º da IN 02/2023, conceitua de forma clara o significado de conciliação, – Núcleo de Conciliação Ambiental Estadual (NUCAM-MT), Termo de Compromisso Ambiental (TCA), assim como Audiência de conciliação ambiental.

Novidade trazida neste procedimento, estabelece quais os termos os quais o infrator deverá levar em consideração para prosseguimento da conciliação, quais sejam:

  • – indicar as medidas corretivas a serem adotadas, para eliminar a causa da infração;
  • informar as condições de cumprimento das medidas corretivas sugeridas, inclusive prazos propostos;
  • apresentar o projeto a ser implementado por seus meios, ou optar por aderir a projeto indicado pelo poder público, para conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Cabe dizer que na hipótese de o infrator optar pela apresentação de projeto a ser implementado por seus meios, não poderá ser prevista a aplicação do valor da multa convertida para reparação de danos decorrentes da própria infração.

Nossa equipe de agronegócio segue acompanhando esse tema e informamos caso sobrevenha novas alterações.

 

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