Entenda a mudança que passará a valer em 1º de abril de 2023
A partir do dia 01/04/2023, as empresas deverão lançar seus processos trabalhistas junto ao eSocial, na versão S- 1.1 do programa, atualizada em 16/01/2023.
Não é possível se antecipar em relação à referida obrigatoriedade e já realizar os lançamentos, tendo em vista que ainda não foi liberado, pelo sistema, campo próprio para o envio das informações relativas às ações trabalhistas, o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas será identificado pelo código S-2500.
.
Desta forma, a partir do dia 01/04/2023, as informações que deverão ser remetidas ao eSocial são:
- a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado (ou seja, decisões em que não é cabível mais nenhum recurso) do dia 01/04/2023 em diante;
- b) acordos judiciais firmados e homologados a partir de 01/04/2023;
- c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
- d) acordos realizados no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia ou Ninter celebrados também de 01/04/2023 em diante.
Isto posto, o prazo de envio das informações ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista no qual tenha sido feito acordo ou teve uma decisão transitada em julgado, a qualquer tempo no mês de abril deve ser enviado ao eSocial até o 15/05.
Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 01/05/2023, também deve ser enviado ao eSocial, até o dia 15/06/2023 de acordo com o prazo determinado.
Não deverá ser utilizado para prestação de informações relativas a processos de trabalhadores, vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal o evento S-2500. Ou seja, este campo somente deverá ser utilizado para ações da Justiça do Trabalho.
Além disso, o evento deverá ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Outrossim, o evento S-2500 tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Entretanto, caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente. Isso quer dizer que, se um processo trabalhista teve como resultado o reconhecimento de vínculo trabalhista, por exemplo, é preciso realizar todo o processo de admissão junto ao eSocial e, em seguida, enviar o evento de processo trabalhista.
Por fim, as ações trabalhistas devem ser enviadas ao eSocial ainda que não seja necessário recolher INSS, Imposto de Renda e/ou FGTS.
Nossa equipe de relações de trabalho encontra-se à disposição para esclarecer possíveis dúvidas.