Nosso entendimento sobre o julgamento que decidiu pela flexibilização da coisa julgada

 

Muito tem-se falado na mídia acerca do julgamento do STF nos Recursos Extraordinários nºs 949.297 e 955.227 (Temas nºs 881 e 885, respectivamente), ocorrido no dia 08/02/2023, onde por 6 votos a 5 decidiu-se pelo fim dos efeitos da coisa julgada material nas relações tributárias de trato continuado. Assim, se o Supremo, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade ou recurso extraordinário com repercussão geral, decidir de modo distinto ao fixado em decisão transitada em julgado, cessam os efeitos do entendimento anterior.

 

Na oportunidade, os ministros do Supremo deixaram de modular os efeitos, de modo que, na hipótese narrada, a decisão perde seus efeitos desde logo, sem a necessidade de a União ajuizar ação rescisória.

 

Sem entrarmos em nenhuma narrativa e conotação política, tampouco trazer indignação, entendemos que outros contornos serão trazidos sobre o tema, devendo o próprio STF se manifestar e aclarar a celeuma e série de dúvidas criadas.

 

Nesse momento, aguardamos a apreciação das questões de ordem apresentadas pelos contribuintes nos leading cases, as quais objetivam a modulação de efeitos do julgamento.

 

Do ponto de vista tributário, os contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado, devem aguardar, verificando de perto os desdobramentos desse caso, pois, concretamente nada foi mudado em suas decisões próprias (com exceção da hipótese específica da CSLL tratada do referido julgamento). Não houve a reversão pelo STF de outros temas, que não o citado acima.

 

Considerando que Direito é uma ciência e como operadores nesse campo, entendemos que esse momento prescinde de muita reflexão e especialmente de mudança na forma de condução das questões tributárias, face à momentânea insegurança jurídica.

 

Temos que analisar o todo, sabendo que governos passam, formações nos Tribunais passam, legislações se alteram, pois o pêndulo não fica apenas de um mesmo lado e, nada, além da “coisa julgada” deve ser imutável.

 

Estamos acompanhando de perto a evolução desse tema, com postura atuante e proativa, buscando cenários e oportunidades existentes.

 

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