LEI Nº 14.457 DE 2022 E A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES

 

Foi sancionada na quarta-feira (21/09), a Lei nº 14.457 de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trazendo medidas que visam estimular a empregabilidade de mulheres, privilegiando, ainda, o regime de trabalho flexível, possibilidades de qualificação profissional e a prevenção do assédio no ambiente laboral.

Neste sentido, o texto prevê a priorização, através de convenção, acordo coletivo ou individual, de uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e empregadas com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 06 (seis) anos de idade ou com deficiência. Dentre as medidas, destacam-se o regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A da CLT, o regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, a jornada 12×36, a antecipação das férias individuais e/ou a adoção de horários de entrada e saída flexíveis.

Entretanto, as referidas medidas somente poderão ser adotadas até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial.

A aludida lei também dispõe que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente.

Finalmente, destaca-se que o texto legal incluiu como regra a paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função na empresa.

Cumpre ressaltar que o objetivo da lei é justamente coibir eventuais práticas discriminatórias e trazer maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal. Inclusive, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho já são rechaçadas pela Lei nº 9.029 de 1995.

Nosso time permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Escrito por: Carolina Tavares

 

 

 

 

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