A lei complementar 194/2022 limita a impostos sobre ICMS de combustíveis.
Legislação Federal passa a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo
O Governo Federal sancionou com vetos a Lei Complementar nº 194, que passa a considerar essenciais bens e serviços relativos à comunicação, além de combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo.
Desta forma, fica vedada a fixação de alíquota tributária em patamar superior ao das operações em geral, justamente por serem serviços essenciais e indispensáveis. Na prática, reduz a carga tributária para o setor, uma vez que em vários estados as telecomunicações são taxadas como itens e serviços supérfluos, ou seja, a alíquota será fixada entre 17% e 18%.
Em resumo, os principais pontos alterados pela legislação foram os seguintes:
(i) teto da alíquota do ICMS para todos os combustíveis (entre as alíquotas acima mencionadas);
(ii) estabelece como obrigatória, e não facultativa, a utilização da média móvel dos últimos 60 meses para a base de cálculo do diesel até 31/12/2022;
(iii) reduz a zero a alíquota do PIS COFINS sobre o álcool até 31/12/2022;
(iv) reduz a zero a alíquota do PIS COFINS sobre a gasolina até 31/12/2022;
(v) reduz a zero a alíquota da CIDE sobre a gasolina até 31/12/2022; e
(vi) assegura o crédito de PIS COFINS na aquisição do diesel como insumo.
A lei que limita impostos sobre ICMS de combustíveis entra em vigor na data da sua publicação, mas as mudanças em relação ao ICMS dependem de regulamentação pelos Estados. As demais se aplicam imediatamente.
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
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