Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que os Estados não podem mais cobrar ITCMD de residentes que receberam doações ou heranças de bens localizados fora do país ou enviados por pessoas domiciliadas no exterior, a chamada modulação de efeitos ocasionou a possibilidade de cobrança referente a transações já realizadas e que não estão sendo discutidas na justiça.
A trava foi fixada no dia 20 de abril (data de publicação do acórdão de mérito) e dessa data em diante os Estados não podem mais cobrar o ITCMD para referidas transações.
No entanto, para casos anteriores a essa data, a situação muda e as cobranças feitas são consideradas válidas.
Os contribuintes que têm ações ajuizadas até 20 de abril discutindo o tema, inclusive a bitributação, por terem sido cobrados no país de origem dos bens, não precisam pagar o imposto sobre a doação ou herança realizada no passado. Todavia, não estão tendo a mesma sorte para realizar a restituição, cujo julgado obriga o Estado a restituir somente as hipóteses em que ocorreu a bitributação.
Nossa equipe está totalmente à disposição para orientá-los sobre questões desta natureza.