Uma pequena análise da LGPD nos condomínios.

1.       Com o advento da tecnologia, muitos de nossos dados são armazenados e, em algumas vezes, compartilhados sem que nós tenhamos ideia de tal situação. Visto que atualmente a população e as empresas começaram a valorizar a dar a devida importância aos dados, em especial após diversos escândalos de vazamento.

2.       Visando assegurar o maior bem que atualmente existe, a informação, Lei Geral de Proteção está em vigor para assegurar que as empresas e pessoas físicas cuidem dos dados que não lhe pertençam. 

3.       Para exemplificarmos a importância dos dados pessoais e como a todo momento disposto deles, é crível dizer que em funções tão cotidianas nossos dados são compartilhados ou utilizados, em especial quando moramos em edifícios, como: ao utilizarmos a biometria de acesso ao condomínio, gravações de câmeras de segurança, envio de e-mails, pagamento de boletos à administradora, preenchimento de formulários e até mesmo alguns questionamentos em assembleia que possam identificar ou expor dados sensíveis.

4.       A Lei Geral de Proteção de dados tem como fim que as empresas, de um modo geral, se adequem quando à coleta, transporte, compartilhamento de informações e, em especial, a indicação da finalidade da coleta de um determinado dado.

5.       Assim, existe o primeiro campo de discussão da aplicação da LGDP nos condomínios, visto que referida regra é exigível a um ente dotado de personalidade jurídica. Juridicamente falando e um leitura fria da lei, seria crível supor que os Condomínios não necessitariam se adequar a LGPD, pois não possuem personalidade jurídica.

6.               Além de não possuírem qualquer personalidade jurídica, os condomínios não possuem qualquer finalidade econômica para a coleta de dados dos proprietários das unidades. Contudo, considerando que a finalidade da Lei Geral é a proteção de dados de modo geral, é perfeitamente cabível algumas de suas implicações nos condomínios, visto que o bem maior é a proteção a informação de um determinado indivíduo, tanto que é recomendável a sua adequação pela Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais.

7.       Logo, mesmo que o Condomínio não tenha personalidade jurídica ou finalidade econômica na coleta dos dados, é previsível que o vazamento de uma gravação de um proprietário ou de informações pessoais possam ensejar em penalidades em diversas esferas, em especial a depender da sensibilidade do dado indevidamente vazado ou compartilhado.

8.       Por uma questão de segurança, é ideal tais entes adotarem práticas que se adequem a LGPD, bem como os funcionários do condomínio e terceirizadas que acessem tais informações. À título de exemplo, imaginemos que o zelador ou algum empregado tenha acesso a uma cena peculiar de um morador e este repasse indevidamente em um grupo de aplicativos. Veja que estaríamos aqui de uso indevido destes dados, mesmo que não há maldade no repasse da gravação. 

9.       Além do acesso de gravações, muitos dados sensíveis são compartilhados cujos vazamentos ensejam em diversas complicações, sendo eles a biometrias nos termos do art. 5º da LGPD.  

10.     Conclui-se que mesmo que os Condomínios não possuam personalidade jurídica e finalidade econômica, devem sim prezar pela preservação e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados dos dados dos condôminos.

11.     A devida adequação visa, especialmente, evitar problemas de cunho judicial e administrativos, motivo que deve o Condomínio em conjunto com as administradoras, empresas terceirizadas, funcionários e demais que tenham acesso aos dados a instrumentalização correta e o devido conhecido da Lei Geral de Proteção de Dados.

Fontes:

LGPD nos condomínios: tudo o que o você precisa saber sobre essa legislação

SEGURANÇA DADOS: aplicação da LGPD nos condomínios

LGPD para os condomínios (residenciais, comerciais e corporativos)

Condomínio, sua criação, natureza jurídica, conceito, cadastro no CNPJ, INSS, PIS e FGTS

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

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