Por: Luís Eduardo Veiga e Richard Buffalo
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria ME Nº 245, de 15 de Junho de 2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições ao PIS e COFINS, Contribuições Previdenciárias e Contribuições devidas por empregadores domésticos.
EVOLUÇÃO DA MEDIDA
Em abril deste mesmo ano, o Governo Federal havia editado a PORTARIA Nº 139/2020, prorrogando o prazo para o recolhimento dos tributos acima mencionados relativos à competência de março e abril, visando ajudar os contribuintes neste momento crítico da economia e saúde mundial.
Em linha com tal instrumento normativo o Governo Federal publicou hoje a Portaria ME Nº 245, de 15 de Junho de 2020, prorrogando novamente a data de recolhimento destes tributos.
NOVO PERÍODO DE RECOLHIMENTO PARA A COMPETÊNCIA DE MAIO
As contribuições previdenciárias e a contribuição devida pelo empregador doméstico tiveram a suas respectivas datas de recolhimento, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Já com relação aos valores devidos a título de PIS e COFINS, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
À época da primeira postergação, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.932/2020, que tratou da data de transmissão das declarações (transmissão das obrigações acessórias).
Até o presente momento não se tem conhecimento da mesma medida para a presente postergação.
CONCLUSÃO
Entendemos que a referida medida é um importante mecanismo que permite às empresas diminuírem os gastos com tributos durante a crise decorrente da propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Ademais, novas medidas podem ser tomadas ao longo os próximos dias para alcançar a estabilidade da economia.