Por determinação da Circular BACEN nº 3.689/2013, as sociedades residentes no Brasil que possuam, dentre os seus sócios, pessoa física ou jurídica não residente, devem informar ao Banco Central, por meio do Registro Declaratório Eletrônico do Módulo RDE-IED, as seguintes informações:
capital social integralizado por cada investidor estrangeiro; e valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado.
As informações a serem apresentadas ao Banco Central estão sujeitas aos seguintes prazos:
Prazo de 30 dias para que seja informado ao BACEN qualquer alteração quanto à participação de investidor não residente;
Prazo de 31 de março. Declaração anual (ref. ao período base de 31 de dezembro do ano anterior) ao BACEN com informações quanto aos valores do patrimônio líquido; capital social integralizado e capital social integralizado por cada investidor estrangeiro.
Destacamos ainda que sociedades cujos ativos ou o patrimônio líquido sejam iguais ou superiores à R$ 250 milhões, estão sujeitas a declaração trimestral, a serem submetidas nas seguintes datas:
as informações referentes à data-base de 31 de março devem ser prestadas até 30 de junho;
as informações referentes à data-base de 30 de junho devem prestadas até 30 de setembro;
as informações referentes à data-base de 30 de setembro devem ser prestadas até 31 de dezembro; e.
as informações referentes à data-base de 31 de dezembro devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente.
Por fim, ressaltamos que a entrega de declaração fora do prazo, assim como a entrega com erros ou vícios, ou, ainda, a não entrega, será passível de multa de até R$ 250.000,00 a ser aplicada pelo Banco Central, conforme previsto nos incisos I a IV do artigo 60 da circular 3.857/17 do BACEN.
Nos colocamos à disposição para a prestação de esclarecimentos e orientações sobre o assunto e auxiliá-los com a elaboração e entrega do Registro Declaratório Eletrônico RDE-IED.