abertura de prazo para declaração anual de capitais brasileiras no exterior (declaração cbe)

Declaração ao banco central é obrigatória a todos os residentes que tenham mantido bens e direitos no exterior de valor igual ou superior a usd 100.000,00 (cem mil dólares) até 31 de dezembro de 2019

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (Declaração CBE), referente ao ano de 2019, deverá ser submetida ao Banco Central entre os dias 15 de fevereiro à 05 de abril de 2020.

A declaração é obrigatória à todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam ativos no exterior, incluindo, por exemplo, imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, ações, cotas, arrendamentos, dentre outros bens e direitos.

A manutenção de ativos no exterior acima de USD 100.000.000,000 (cem milhões de dólares) estará sujeita, por sua vez, à regra especial, isto é, os ativos deverão ser trimestralmente declarados ao Banco Central, sob as seguintes datas:

1º Trimestre (até 31 de março): Prazo para envio da declaração entre 30 de abril e 05 de junho.
2º Trimestre (até 30 de junho): Prazo para envio da declaração entre 31 de julho e 05 de setembro.
3º Trimestre (30 de setembro): Prazo para envio da declaração entre 31 de outubro e 05 de dezembro.
4º Trimestre: Não há declaração específica ao 4º trimestre. Ativos deverão ser informados por meio da Declaração Anual (31 de dezembro) entre os dias 15 de fevereiro e 05 de abril de 2020.

A entrega de declaração fora do prazo, assim como a entrega com erros ou vícios, ou, ainda, a não entrega, será passível de multa a ser aplicada pelo Banco Central.

Nos colocamos à disposição para a prestação de esclarecimentos e orientações sobre o assunto e auxiliá-los com a elaboração e entre da Declaração CBE.

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