Diversos são os fatores e componentes que integram um sistema inteligente e eficaz de gestão profissional, tanto relacionados às pessoas/colaboradores, como pelo viés da atividade econômica em si.
Levando em consideração as atividades do agronegócio, que predominantemente ocorrem no campo, geralmente em regiões mais afastadas de grandes centros urbanos – por motivos óbvios de espaço territorial produtivo –grandes são as dificuldades de encontrar mão-de-obra qualificada, seja para efetivamente trabalhar no campo ou para atividades conhecidas como “fora da porteira”, que são aquelas preparatórias do agronegócio, como a aquisição de insumos, atividades de pesquisa e tecnologia, atividades de venda do produto final, demais tratamentos, etc.
As dificuldades são as mais variadas possíveis, que vão desde a adaptação ao mercado do agronegócio, qualificação e o mais comum que seria com relação à distância entre o local de trabalho, que geralmente, como acima colocado, são fazendas distantes de grandes centros, o que dificulta a locomoção/acesso de determinados profissionais.
Dada a dificuldade de acesso ao local de trabalho, pode-se ressaltar, em especial, os profissionais da área de tecnologia, que efetivamente não colocam a “mão na massa” quando pensamos especificamente no produto, as commodities; entretanto, sua participação nesse contexto é essencial para o desenvolvimento de novas técnicas que agregam valor ao produto e para garantir maior estabilidade, confiança e procedimentos eficazes ao agronegócio.
Profissionais que recebem ofertas de empresas fora do eixo dos grandes centros costumam pedir um adicional salarial muito grande se comparado ao quanto ofertado, o que dificulta a contratação e, consequentemente, encarece a operação.
Uma alternativa interessante que se tem visto é a oferta do profissional de tecnologia ser contratado sem a necessidade de locomoção, ou seja, realizar o trabalho de forma remota, isso porque, de acordo com a natureza de sua atividade o acesso virtual pode ser feito de qualquer lugar.
Olhando pelo prisma de gestão do agronegócio, destaca-se que há alguns requisitos que devem ser observados para que se efetive este tipo de contratação sem que o contratante incorra em violação às leis trabalhistas, o que será adiante mais bem explorado.
ASPECTOS TRABALHISTAS DO TRABALHO REMOTO
Conforme acima pontuado, a adoção do trabalho remoto – ou teletrabalho, de acordo com a legislação – é uma boa alternativa para se conseguir a contratação de mão-de-obra qualificada, especialmente relacionada à tecnologia.
Isso porque o setor do agronegócio está cada vez mais moderno, tecnológico e, desta forma, é possível que algumas atividades sejam realizadas à distância, ainda que de maneira híbrida, ou seja, quando há alternância entre a prestação de serviços home office e presencialmente nas dependências do empregador.
Assim, nos termos do artigo 75-B da CLT, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”. Importante ressaltar que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho, mesmo que de forma habitual ou para a realização de tarefas específicas, não descaracteriza o trabalho remoto, cujo regime deve ser expressamente previsto em contrato.
Destaca-se que, no regime de teletrabalho, é permitido o controle de jornada, salvo nos casos em que o empregado é contratado por produção ou por tarefa, sendo que esta última opção também pode se mostrar bastante viável ao agronegócio, que possui demandas sazonais. É possível notar que o trabalho à distância não inviabiliza o controle, tampouco a produtividade.
A lei ainda acrescenta que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos fornecidos pelo empregador, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso – a não ser que isso esteja previsto no contrato.
Portanto, é de suma importância entender o que dispõe a legislação trabalhista e utilizá-la como aliada na ampliação dos negócios, em especial, em tempos em que a tecnologia e a procura por flexibilidade no exercício das atividades de trabalho têm prevalecido.
Nosso time se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
Autores: Richard Búffalo e Carolina Tavares