O Governo Federal assinou o Decreto nº 11.373/2023, cuja norma trouxe diversas alterações para os próximos períodos, especialmente em relação ao processo administrativo ambiental.
Dentre as referidas alterações, destacamos as seguintes:
- Retorno do uso de imagens de satélite como conteúdo probatório;
- Possibilidade de despacho saneador pela autoridade julgadora para os casos que apresentar os chamados “vícios sanáveis”, sem a reabertura de novo prazo para defesa do autuado;
- A conciliação ambiental, instituída através do Decreto nº 9.760/2019, como uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo de forma célere, dispensando a instrução e julgamento, foi revogada;
Com a revogação dos dispositivos relacionados à conciliação ambiental, agora caberá ao autuado, conforme procedimento originário do Decreto Federal nº 6.514/2008, no prazo de 20 dias a contar do recebimento do auto de infração optar por apenas duas opções: (i) apresentar defesa ou (ii) recorrer ao pagamento.
Ao nosso ver a revogação da possibilidade de conciliação ambiental é um retrocesso e prejudicial ao autuado, pois além de excluir a possibilidade de diálogo entre o ente público e o autuado, que por decorrência lógica elimina a possibilidade de entendimento das razões das supostas infrações.
Nossa equipe se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
Escrito por: Richard Búffalo