Foi publicado ontem o Decreto nº 10.997/2022, que inicia a redução do IOF-Câmbio e estabelece que até 2029 o aludido imposto será como um todo estará submetido à alíquota zero.
O Decreto prevê, ainda, que nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, previstas no Decreto nº 6.306/2.007, foram reduzidas à zero.
O novo Decreto prevê ainda que para demais operações tais como: de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débito ou de bancos comerciais, operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional, operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, o IOF-Câmbio será diminuido de forma progressiva em 1% ao ano.
Com isso, as demais operações que não foram zeradas neste momento pelo Decreto até 2028 terão as suas respectivas alíquotas totalmente zeradas. Significa dizer que até 2029, como um todo, o IOF-Câmbio como um todo estará submetido à alíquota zero.
Cabe salientar que em 26.01.2022, o Governo Federal anunciou que a OCDE formalizou convite para que o Brasil ingressasse na entidade, que é uma organização que reúne as nações mais avançadas, livres e democráticas do mundo.
Em suma, os países que compõem a OCDE possuem algumas regras modelo de tributação internacional da renda, a ideia é criar um mecanismo de cálculo e recolhimento para que todas as empresas multinacionais obrigadas a cumprirem o novo modelo, paguem ao menos 15% de taxa de imposto de renda globalmente.
A redução do IOF-Câmbio, como está sendo feita, é um passo importante para que o Brasil seja reconhecido e aceito na OCDE.
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.