O que fazer para proteger sua marca de uso indevido?

O que fazer para proteger sua marca de uso indevido

Em 2018, a empresa Muriel cosméticos foi condenada a pagar 20% sobre seu faturamento com a venda do produto ALISENA por reproduzir embalagem notadamente semelhante à marca Maizena. Em seguida as partes firmaram um acordo no valor de R$ 1.720.000,00 para pôr um fim à disputa judicial. Casos assim levam à reflexão: o que fazer para proteger sua marca de uso indevido?

Entenda o caso: a empresa de cosméticos Muriel lançou uma linha de cosméticos para cabelos chamada ALISENA, com amido de milho em sua composição e com embalagem imitando a identidade visual característica da marca MAIZENA.

O que fazer para proteger sua marca de uso indevido
O que fazer para proteger sua marca de uso indevido

A cópia da identidade visual (trade-dress) da embalagem da Maizena, com sua singularidade, distintividade e tradição, em conjunto com a semelhança fonética do nome, tinha como claro objetivo induzir o consumidor a fazer uma associação entre os dois produtos e confundi-lo, fazendo-o acreditar que estava adquirindo um produto com a qualidade e tradição da Maizena.

A marca Maizena foi lançada em 1856 nos Estados Unidos e, desde então, pouco mudou o layout da sua tradicional embalagem. No Brasil, a Unilever é a detentora dos direitos de exploração da marca desde o ano 2000. Sendo que, o primeiro depósito de pedido de registro da marca remonta ao ano de 1938, o que demonstra sua inegável titularidade e preocupação com a proteção da marca. Frisa-se que só foi possível impedir o uso indevido da marca por conta do registro vigente.

Definição de marca e importância do registro

Segundo a definição do órgão responsável pelo registro de marcas, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), “marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”

Portanto, só podem ser registrados como marca os sinais visuais. Não é possível, de acordo com a lei brasileira, o registro de sinais sonoros, gustativos ou olfativos.

O principal benefício do registro de marcas é a garantia do direito de uso exclusivo de uma determinada marca em território nacional, o que representa para seu titular um importante diferencial competitivo no mercado.  

O registro garante o direito de uso exclusivo da marca em determinado ramo de atividade econômica. No entanto, é possível que um terceiro obtenha o registro do mesmo nome, porém para atuar em atividade totalmente distinta, desde que o INPI entenda que o registro da nova marca não levará o consumidor ao erro, causando confusão na hora da escolha do produto ou serviço.

Marca de alto renome

O titular das marcas amplamente reconhecidas pelo público em geral pode solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca. As marcas que alcançam este patamar de reconhecimento no mercado de consumo podem garantir não somente a exclusividade de uso no seu ramo de atividade, mas sim, em todos os seguimentos de mercado.

Para obter a condição de marca de alto renome o solicitante deve comprovar três requisitos fundamentais:

      • Reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral;
      • Qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados e
      • Grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.

Alguns exemplos de marcas de alto renome que não podem ser reproduzidas, independentemente do ramo de atividade são: Coca-Cola, Nike, Red Bull, Bombril, Rexona, Itaú, Google, Visa, Omo, SBT, Havaianas e inclusive a marca Maizena.

Proteção da propriedade intelectual

A garantia de exclusividade significa que se um terceiro usar o nome de sua marca ou seu logotipo indevidamente, será possível acionar a Justiça para impedi-lo, além da possibilidade de se pleitear danos morais caso isso ocorra. Portanto, somente o registro pode afastar o uso indevido da marca, a concorrência desleal e até mesmo fraudes.

Portanto, atenção! Quem não registra a marca não é dono e corre grande risco de outra pessoa (física ou jurídica) registrar primeiro. Se isso acontecer, pode-se perder o direito de uso da marca e até mesmo ser demandado judicialmente, além de ter que pagar uma indenização pelo uso indevido.

Por outro lado, o registro além de proporcionar segurança e credibilidade a sua marca, permite a sua negociação e licenciamento para uso de terceiros, por exemplo, através de contratos de cessão de uso de marca. A depender da projeção da sua marca, estas transações podem render bons retornos financeiros.

A proteção de marcas encontra previsão na Lei nº 9.279/96 — Lei da Propriedade Industrial (LPI) e o órgão responsável pela concessão do registro de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

O INPI é uma autarquia federal que foi criada em 1970 para substituir o antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial.

Além do registro de marcas, o INPI oferece proteção para patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados e contratos de tecnologia e de franquia.

A legislação prevê 4 formas de apresentação de registros de marca:

      •  Nominativa – forma escrita (palavra)
      • Figurativa – representada apenas por desenhos e símbolos
      • Mista – caracterizada pela combinação de letras e desenho
      • Tridimensional – a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes

Para depositar sua marca é preciso indicar quais produtos ou serviços que se busca proteger. Para tanto, o INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês). Existem 45 classes (atividades) ao todo, sendo que, as classes listadas do 1 a 34 são classes de produto, e do 35 a 45 são classes de serviço. Todavia, não se trata de uma lista taxativa, existem listas auxiliares para complementar o rol de classificação.

Com o registro da marca, o titular garante seu direito de exclusividade de uso da marca pelo período de 10 anos, podendo renová-la indefinidamente, sempre por períodos iguais.

O tempo médio para a obtenção do registro é de um ano e meio e a atuação de um profissional experiente é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e assim aumentar as chances de sucesso.

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Autoria: Everson Ferreira da Silva

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