Nova legislação facilita a negociação de débitos federais com a Fazenda Nacional. Contribuintes e a Fazenda Nacional terão mais chances de fechar acordos por meio das transações tributárias.
Isso porque foi publicada esta semana a Lei nº 14.375/2022, que amplia descontos e prazos de pagamento das dívidas pertinentes aos tributos federais e ainda permite a negociação de todas as dívidas discutidas na esfera administrativa.
Dentre os novos benefícios concedidos na transação, poderão ser utilizados para quitação de valores os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Embora não seja novidade a permissão para uso de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros, a Lei 14.375/2022 também permitiu a cumulatividade desses últimos dois benefícios.
Outra novidade, também considerada como um ponto positivo aos contribuintes, é que agora permite-se a redução de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionado, o que na antiga legislação era limitado a 50%.
Sendo que agora existe a previsão expressa para que os descontos auferidos na transação não sejam computados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS, além de elastecer o prazo de quitação dos créditos tributários, que passou de 84 para 120 meses.
Em que pese a publicação desta nova lei trazendo as alterações nas modalidades de transações tributárias, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional precisarão regulamentar a matéria por meio de suas Portarias, respectivamente.
Recomenda-se cautela na avaliação da viabilidade econômica desta modalidade de negociação, analisando caso a caso.
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.