STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Supremo tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para fixar uma tese com forte impacto no ambiente empresarial: não é possível redirecionar a execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo, ainda que ela faça parte do mesmo grupo econômico da empresa condenada.

Na prática, essa decisão tende a proteger empresas do grupo econômico que não foram envolvidas diretamente no processo trabalhista original, impedindo que sejam surpreendidas com execuções judiciais das quais não participaram nem tiveram chance de defesa na fase inicial.

A tese foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, que atua como relator do caso, e já recebeu apoio da maioria dos ministros do STF: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram do relator.

O julgamento permanece em andamento até o dia 10 de outubro, mas já há maioria consolidada em favor da tese.

Essa decisão é extremamente relevante para empresas que compõem grupos econômicos, especialmente em setores onde há múltiplas pessoas jurídicas atuando de forma integrada. A possibilidade de redirecionamento da execução trabalhista, sem participação direta da empresa no processo inicial, sempre representou um risco jurídico.

Se confirmada ao final do julgamento, essa posição do STF poderá reforçar a segurança jurídica e delimitar melhor os critérios de responsabilização entre empresas do mesmo grupo.

Nossa prática de Direito Trabalhista está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema, pelo e-mail trabalhista@veiga.law e/ou pelo telefone (11) 4421-1010.

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