A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e tirou o fim da escala 6×1 do campo da proposta. Quando a PEC passou no Senado, explicamos aqui o que mudava com o fim da escala 6×1. Agora que o texto está em vigor, a pergunta das empresas mudou: o que precisa ser feito, em que ordem e onde estão os riscos.
Em resumo, a emenda obriga as empresas a conceder dois dias de descanso semanal remunerado, de preferência um deles no domingo, e reduz o limite da jornada para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em 16 de dezembro de 2027. O limite diário de 8 horas continua.
O que muda para a empresa em 16 de dezembro
O primeiro prazo é o que exige ação imediata. A partir de 16 de dezembro de 2026:
- As duas folgas semanais passam a ser obrigatórias para todos os empregados;
- O limite semanal cai de 44 para 42 horas;
- Cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a emenda deixam de valer.
Na conta prática, duas folgas obrigatórias somadas ao limite de 8 horas diárias deixam cinco dias de trabalho, que dão 40 horas. Para chegar às 42 horas permitidas na transição, a empresa precisa de um acordo de compensação que distribua as horas de outra forma. Sem isso, a operação já começa a rodar no limite de 40 horas em dezembro.
Como reorganizar as escalas de trabalho
A escala 5×2 passa a ser o ponto de partida para a maioria das empresas. O desafio aparece em operações que funcionam seis ou sete dias por semana, como varejo, indústria com turnos, logística e serviços com atendimento aos sábados.
Nesses casos, a saída costuma ser o revezamento: equipes com folgas em dias diferentes para manter a cobertura. Isso exige rever o quadro de pessoal, porque a mesma equipe trabalhando menos dias deixa horários descobertos. A emenda fala em folga preferencialmente no domingo, então escalas que nunca concedem domingo de folga merecem atenção.
A escala 12×36 cabe no limite de transição, mas passa das 40 horas semanais a partir de dezembro de 2027. Quem usa esse modelo tem pouco mais de um ano para redesenhá-lo.
Banco de horas e acordos de compensação
Acordos de banco de horas e de compensação firmados com base na jornada de 44 horas precisam ser revistos. A partir de dezembro, a referência de cálculo muda, e horas que antes estavam dentro da jornada normal podem virar horas extras.
Revisar esses acordos agora também evita um problema comum em mudanças de regra: a empresa continua aplicando o modelo antigo no sistema de ponto e só percebe a diferença quando chega uma reclamação trabalhista.
O que fazer com as convenções coletivas
As cláusulas que contrariam a emenda perdem validade em 16 de dezembro, mas a EC 141 não resolveu tudo. Ainda não se sabe, por exemplo, se benefícios que o sindicato concedeu em troca da escala 6×1 continuam devidos depois que a escala acabar.
Por isso, vale ler as convenções em vigor cláusula por cláusula e avaliar se é o caso de abrir negociação com o sindicato antes da data-base. A negociação coletiva continua sendo o caminho para ajustar compensações e escalas especiais dentro do novo limite.
A exceção para empregados com curso superior e alta remuneração
Desde 16 de outubro, empregados com curso superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS deixaram de ter limite de jornada. Eles mantêm o direito às duas folgas semanais, e as horas extras feitas até 15 de outubro continuam devidas.
Essa é a regra que mais pede cuidado. A empresa precisa comprovar mês a mês que o empregado está na faixa salarial e tem a formação exigida, e ainda não está claro se o adicional de horas extras deixa de ser devido nem se o controle de ponto pode ser dispensado. A constitucionalidade desse ponto deve chegar ao STF. Até lá, retirar o controle de jornada desse grupo sem documentação sólida é um risco.
Horistas e contratos com a administração pública
Para empregados horistas, a redução das horas, mantido o valor da hora, diminui o salário mensal. A emenda não tratou disso, e o tema deve ser definido pela Justiça do Trabalho. Empresas com muitos horistas devem decidir com cautela se ajustam o valor da hora para preservar a remuneração.
Empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública têm um prazo próprio: a nova jornada vale quando o contrato for reajustado ou, no máximo, em 16 de outubro de 2027. Vale incluir o tema na próxima repactuação.
Onde estão os maiores riscos de passivo trabalhista
Pelos pontos que a emenda deixou em aberto, os riscos mais prováveis para as empresas são:
- Horas extras não pagas por manter a jornada antiga no sistema de ponto depois de 16 de dezembro;
- Folgas semanais não concedidas em escalas de revezamento mal desenhadas;
- Enquadramento errado de empregados na exceção de alta remuneração;
- Redução salarial de horistas questionada na Justiça;
- Aplicação de cláusulas coletivas que perderam a validade.
Checklist de adequação à EC 141
- Levantar as escalas atuais e as horas semanais de cada equipe.
- Desenhar as novas escalas 5×2 ou de revezamento e calcular o custo de cobertura.
- Revisar acordos de banco de horas e de compensação.
- Separar as cláusulas coletivas que deixam de valer em 16 de dezembro e avaliar uma negociação com o sindicato.
- Mapear quem se enquadra na exceção de alta remuneração e organizar a documentação mensal.
- Definir a política para horistas e para escalas 12×36.
- Atualizar o sistema de ponto e a folha antes de 16 de dezembro.
Perguntas frequentes sobre a EC 141 nas empresas
A empresa pode reduzir o salário com a jornada menor?
Não para mensalistas. A Constituição proíbe a redução de salário, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). No caso dos horistas, a questão ainda está em aberto e deve ser decidida pela Justiça do Trabalho.
As cláusulas da convenção coletiva continuam valendo?
As que contrariam a EC 141 deixam de valer em 16 de dezembro de 2026. As demais continuam em vigor até a próxima negociação.
Como fica o banco de horas?
Os acordos precisam ser revistos com base no novo limite semanal. Horas que passam de 42 semanais a partir de dezembro de 2026, e de 40 a partir de dezembro de 2027, precisam ser compensadas ou pagas como extras.
Quais empregados ficam fora do limite de jornada?
Os que têm curso superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS. Eles mantêm as duas folgas semanais, e a validade dessa exceção ainda pode ser questionada no STF.
A empresa que usa escala 12×36 precisa mudar agora?
Não. A 12×36 cabe no limite de transição, mas ultrapassa as 40 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2027. O ajuste precisa estar pronto até essa data.
O Veiga Law acompanha a regulamentação da EC 141 e as decisões dos tribunais sobre os pontos ainda indefinidos. Para avaliar a adequação da sua empresa à nova jornada, fale com a nossa equipe.

