5 alterações propostas pela Reforma Tributária

Ouvir frases como “o Brasil tem muitos impostos” é algo comum em nosso dia a dia, mas para que as reformas tributárias aconteçam, há diferentes procedimentos envolvidos e, principalmente, opiniões divergentes sobre quais tributos podem ser unificados e quais outros devem ser criados ou extintos.

Um exemplo disso, e que será tratado neste artigo, é a PEC 45/2019. Criada pelo Deputado Federal Baleia Rossi (MDB/SP)em abril de 2019. A Proposta, atualmente, está “aguardando parecer do relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição”.

O principal ponto discutido é como unificar os tributos a fim de ter um considerável aumento de produtividade e do PIB (Produto Interno Bruto), bem como contribuir diretamente com a retomada econômica no pós-pandemia.

A atual Proposta tem 63 páginas. Selecionamos cinco mudanças que são importantes compreender, pois afetam diretamente os pagamentos de tributos, empregos e geração de renda.

1 – Tributos IPI, PIS e Cofins

Os tributos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão extintos.

2 – Extinção do ISS e ICMS

Outros tributos, mas que são cobrados pelos Municípios e Estados, a serem extintos são o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Tanto os impostos federais mencionados no item 1 como os mencionados aqui serão substituídos pelos IBS ou Imposto Seletivo.

3 – Criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)

A proposta é de criar o IBS (imposto único) e que atinge os âmbitos: federal, estadual e municipal, que podem, inclusive, estabelecer alíquotas diferentes por meio de leis ordinárias. A finalidade é deixar a tributação mais simples e que seja capaz de diminuir o que o deputado cita como “guerra fiscal” entre os estados e municípios.

4 – Imposto Seletivo para Bens e Serviços específicos

Um exemplo do que o texto pretende fazer é o de aumentar a tributação de alguns produtos como, por exemplo, o cigarro e a bebida alcoólica. A intenção é claramente aumentar a sua carga tributária para reduzir a compra deles. O Imposto Seletivo será de competência federal.

5 – Empresas pertencentes ao Simples Nacional

Caso o empresário se enquadre nas regras de participação do Simples Nacional e a PEC 45 for aprovada, cabe a ele decidir se deseja permanecer no sistema atual ou seguir as regras do IBS, o que, consequentemente, faz a alíquota do Simples ser reduzida e não há transferência de crédito.

Leia também:

Cenário pós-reforma tributária — Marketplace

Como funciona a tramitação da PEC

Toda Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passa por cinco importantes etapas: apresentação, análise de admissibilidade, análise de mérito, votação no plenário e promulgação. Cada uma tem suas especificidades, como está detalhado abaixo.

Apresentação

Para apresentar uma PEC, precisa de, no mínimo, 171 deputados ou 27 senadores, ser o presidente da república ou mais da metade da assembleia legislativa. Essa é a regra inicial para que o documento possa ir para as outras etapas.

Análise de Admissibilidade

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) é responsável por analisar se a PEC é admissível. Caso sim, ela vai para a próxima fase. Geralmente, ela é barrada se fere algum ponto da Constituição.

Análise do Mérito

É realizada pela comissão especial com prazo máximo de até 40 sessões do Plenário para votar na PEC em questão.

Votação no Plenário

Para que a PEC siga para a promulgação ao menos 308 deputados precisam aprovar em 2 turnos de votação. Neste caso, os parlamentares podem aprovar o texto principal e deixar alguns trechos para votações posteriores.

Promulgação

As duas casas (senado e o congresso) precisam aprovar a PEC para que ela possa tornar uma emenda constitucional em sessão do congresso nacional.

A crise econômica causada pela pandemia de COVID-19 é um dos motivos para a PEC 45/2019 não ter atualização desde 09 de março de 2020, pois muitas atividades do governo foram suspensas até o fim da quarentena e/ou não podem ser realizadas presencialmente. Até o momento, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia indica que haverá novas movimentações a respeito da Proposta ainda no mês de julho, devido a sua importância para a economia do país.

Fontes:

https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833/

https://www.camara.leg.br/noticias/555563-proposta-simplifica-sistema-tributario-e-unifica-tributos-sobre-consumo/

https: //www.infomoney.com.br/colunistas/felippe-hermes/isso-e-o-que-muda-na-sua-vida-com-a-reforma-tributaria/

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