Esse artigo é destinado ao produtor rural, que participa de uma atividade muito volátil e em consequência disso precisa ter acesso a alguns outros instrumentos que consigam alavancar e garantir suas operações com certa segurança.
O QUE É O GARANTIA SAFRA?
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Criado pela lei nº 10.420/2002, o Programa Garantia Safra é uma política pública que visa garantir um benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares do semiárido que tenham perdido sua safra pelas condições climáticas acima destacadas.
Além da segurança alimentar, representa um estímulo para ampliação das áreas de plantio e uma contribuição para redução do êxodo rural e do empobrecimento. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.
QUEM SÃO OS BENEFICIADOS?
Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A União também destacou que a consulta do pagamento deve ser realizada, pelo agricultor familiar, dentro do prazo de 30 dias.
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos
Nossa prática de Direito Tributário e do Agronegócio estão à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema, pelo e-mail tributario@veiga.law e/ou pelo telefone (11) 4421-1010.