Medida provisória nº 1.292/2025 e o novo crédito consignado para empregados celetistas (e-consignado)

O Governo Federal lançou no último dia 12 de março, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, através da Medida Provisória nº 1.292, que visa alterar a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais trabalhadores regidos por legislação federal específica, a fim de dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

O processamento da medida ocorrerá pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), visando facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito consignado. Desta maneira, a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias a partir de 21 de março de 2025.

Na primeira fase do programa, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do e-Social diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo e-Social, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio.

Após a contratação, o trabalhador acompanhará mês-a-mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Até então, para tomar esse tipo de crédito, era preciso que o empregador tivesse um convênio firmado com uma instituição financeira, como um banco ou fintech.

A partir do lançamento do e-Consignado, essa intermediação não será mais necessária, facilitando todo o processo de contratação e pagamento.

Nossa prática de Direito Trabalhista está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema, pelo e-mail trabalhista@veiga.law e/ou pelo telefone (11) 4421-1010.

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