Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que atinge diretamente a forma como as dívidas de condomínios são tratadas em casos de imóveis financiados.
Essa decisão esclareceu que, mesmo que o imóvel tenha sido alienado fiduciariamente, ou seja, usado como garantia para um financiamento, o credor fiduciário também pode ser responsabilizado pelo pagamento das taxas condominiais.
Na prática, a partir da celebração do contrato de alienação fiduciária, a instituição financeira por ser “proprietária”, também se torna condômina e fica responsável tanto quanto o devedor pelas despesas condominiais, ainda que possua propriedade resolúvel.
Dessa forma, tal entendimento traz mais segurança para os condomínios, já que agora, em caso de inadimplência de qualquer devedor fiduciante, o credor fiduciário também pode ser responsabilizado pelas despesas condominiais. Isso contribui para proteger os moradores, evitando que os demais condôminos arquem com os débitos do condômino inadimplente.
Não obstante, o entendimento do STJ previne a inadimplência generalizada, reduzindo a chance de que outros devedores, na mesma situação, deixem de pagar suas obrigações para com o condomínio.
Outro ponto importante, é que a decisão visa equilibrar a responsabilidade financeira, vez que responsabiliza o proprietário do imóvel, ou seja, a instituição financeira, e esta teria direito de regresso contra o devedor.
Dessa forma, é imprescindível que a responsabilidade pelos pagamentos das dívidas condominiais seja definida no contrato de forma clara e objetiva desde o começo, para não ocorrer o chamado “efeito dominó” de inadimplência, comprometendo ainda mais as finanças do condomínio.
A decisão do STJ é um avanço importante para o entendimento sobre a responsabilidade dos credores fiduciários em relação às dívidas condominiais, trazendo mais segurança para os condôminos e evitando que a inadimplência prejudique o funcionamento do condomínio.
Por fim, a decisão também traz um precedente importantíssimo para o futuro do direito imobiliário, podendo influenciar decisões em casos semelhantes, além de orientar as instituições financeiras na elaboração de contratos mais claros e justos para todos os envolvidos.
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