Fim do benefício fiscal do PERSE – O que fazer?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pelo Congresso Nacional para ajudar empresas de cultura, turismo e eventos a se recuperarem dos prejuízos causados pela pandemia da COVID-19, reduzindo a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, proporcionando um alívio tributário essencial para o setor, com vigência inicial prevista até 2027.

Após debates políticos e alterações legislativas, a Lei nº 14.859/2024 reintroduziu o programa, com a imposição de novas regras, incluindo um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. Uma vez atingido esse limite, o benefício seria automaticamente extinto no mês seguinte.

Sendo assim, em 24 de março de 2025, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, confirmando o esgotamento do teto e determinando o fim do PERSE para fatos geradores a partir de abril de 2025. Isso significa que as empresas beneficiárias precisam se adaptar a uma nova realidade tributária.

Avaliamos que a imposição do teto e a forma como o PERSE foi encerrado apresentam graves irregularidades, tais como falta de Transparência nos Cálculos utilizados pela Receita Federal, inconstitucionalidades que segregam as empresas beneficiárias do programa e até mesmo violação a segurança jurídica e falta de comunicação prevista em lei.

Nossa equipe especializada em direito tributário já obteve decisões judiciais favoráveis mantendo o benefício do PERSE para clientes, mesmo após o anúncio da extinção. Acreditamos que, com a estratégia adequada, é possível contestar a legalidade do teto e garantir a continuidade da redução da carga tributária para sua empresa.

Se sua organização foi afetada pelo fim do PERSEentre em contato conosco para avaliarmos medidas legais que protejam seus direitos e evitem aumentos abruptos nos custos tributários.

Nossa prática de Direito Tributário está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema, pelo E-mail: tributario@veiga.law ou pelo telefone (11) 4421-1010.

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