O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, consolidou um entendimento de grande relevância para o direito civil e contratual: na ausência de convenção entre as partes ou determinação judicial específica, a taxa SELIC deverá ser aplicada como índice único de correção monetária e juros moratórios em dívidas civis.
Inclusive, em concordância com o entendimento, a Febrabran já se manifestou, evidenciando a estabilidade e previsibilidade que ainda faltava no ordenamento jurídico.
A decisão, amplamente divulgada, reforça a interpretação do artigo 406 do Código Civil e uniformiza o tratamento dado às obrigações civis, trazendo maior previsibilidade jurídica.
Na prática, a adoção da taxa SELIC como padrão, nos termos anteriormente explicados, implica em dizer que não será mais possível cumular índices distintos de atualização e juros de mora, como IPCA + 1% ao mês, pois a SELIC já engloba ambos os componentes.
Assim, sentenças ou contratos que não prevejam um índice específico de correção monetária estarão automaticamente sujeitos à aplicação da SELIC, salvo se existir estipulação diversa e válida entre as partes.
Essa mudança traz impactos diretos para credores e devedores. Veja que, no âmbito judicial, títulos executivos e condenações já em curso poderão ter o valor atualizado conforme o novo entendimento, alterando o montante final devido.
Em contrapartida, contratos de longo prazo, especialmente aqueles firmados sem previsão expressa de atualização, passam a demandar atenção redobrada. É fundamental revisar as cláusulas de correção monetária e juros de mora para evitar questionamentos futuros ou prejuízos financeiros, afinal, se não houver previsão clara e específica, a taxa SELIC será automaticamente aplicada – seja favorável ou não para o negócio jurídico firmado.
Além disso, imprescindível ainda esclarecer que o STJ reafirmou que não é possível aplicar a SELIC cumulada a outros índices, sob pena de “bis in idem”, vedando a capitalização de juros e assegurando uniformidade nos cálculos.
O objetivo do nosso escritório é garantir que empresas, credores e devedores compreendam de forma clara os efeitos dessa decisão e possam adotar estratégias seguras e eficazes para o cumprimento de suas obrigações civis.
A uniformização trazida representa um importante passo para a segurança jurídica, mas também exige atenção técnica na aplicação prática da taxa.
Por essa razão, o escritório, juntamente com a equipe cível, está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar nossos clientes na adequação de contratos, cálculos judiciais e políticas internas na cobrança e pagamento, de modo a garantir conformidade com o novo entendimento.
Através do e-mail civel@veiga.law e/ou pelo telefone (11) 4421-1010, você poderá ter acesso direto aos especialistas da área para eventual atuação em sua demanda.

