A Nota Técnica S-1.3 03/2025, publicada em 30 de janeiro de 2025, traz novos campos e ajustes importantes no layout do e-Social. Essas mudanças impactam diretamente empregadores e profissionais de RH que fazem envio de eventos para o sistema. Além da referida Nota Técnica, também foram publicadas a Nota Orientativa 03/2024 e uma nova versão do Manual de Orientação do e-Social (MOS S-1.3).
Com isso, é necessário realizar a escrituração de todos os pagamentos realizados em Reclamações Trabalhistas (condenação e acordos) no sistema da previdência (Evento S-2500) para, assim, poder providenciar o recolhimento previdenciário e fiscal deles decorrentes (Evento S-2501).
Além disso, a Nota Técnica em comento consolida as adequações necessárias para a substituição da DIRF, implementa o e-Consignado (MP 1.292/2025) e introduz outros ajustes essenciais, conforme abaixo transcrito:
EVENTOS afetados:
- S-1000: criado o campo {indPertIRRF} no grupo [infoCadastro] como indicador de pertencimento do IRRF. Serão aceitos os seguintes valores: S – Sim; sendo aplicada a validação: preenchimento exclusivo para o empregador com natureza jurídica igual a [126-0, 127-9, 129-5, 130-9].
- O campo {nrDoc} teve o seu tamanho alterado para permitir informar contrato com até 15 posições, e sua validação excluída. Essa alteração impactou os seguintes eventos: S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.
- Para o evento S-1210 foram implementadas as seguintes alterações: os grupos {penAlim}, {previdCompl} e {planSaude} tiveram a condição alterada para contemplar apenas rubricas de desconto ({tpRubr} em S-1010 = [2]); o campo {cnpjOper} teve a sua validação alterada para permitir que o CNPJ da operadora de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde seja o CNPJ da entidade de previdência complementar privada.
- O evento S-5001 foi alterada a condição do grupo {infoPisPasep} para não retornar bases de cálculo do PIS/PASEP se o código de categoria for igual a [5XX, 7XX, 9XX].
- No evento S-5002, o campo {vlrCRDia} teve sua validação alterada, permitindo agora retornar o valor igual a 0.
- O evento S-5003, o campo {nrContrato} teve o seu tamanho alterado, podendo retornar contrato com até 15 posições.
- O grupo {basesPisPasep} do evento S-5011, teve sua redação ajustada para contemplar o CR 8301-22.
- O evento S-5501, o campo {infoCRIRRF/vrCR} passou a ter uma nova validação, permitindo retornar valor igual a 0.
Para as TABELAS, temos as seguintes alterações:
- Tabela 11 – Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação: passou a permitir cadastrar trabalhador com código de categoria [741] para empregador com classificação tributária [22].
- Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF: criado o subgrupo “Dedução do rendimento tributável para uso exclusivo na Declaração de Ajuste Anual” e realocação do código [67] para esse subgrupo.
Para as REGRAS, temos as seguintes alterações:
- REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ATIVIDADES – alterada a descrição para não permitir admissão com data anterior à abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo, caso {indAdmissao} = [2, 3] e {cadIni} = [N].
- REGRA_EXC_RET_2501 – alterada a descrição para não permitir o envio de um novo S-2501 se houver evento S-2555 com os mesmos {nrProcTrab} e {perApurPgto}.
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA – foram feitos ajustes de compatibilidade relativos ao código de categoria [771] com a inclusão do item 2e), e alterada descrição do item 2a).
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO – alterada descrição das alíneas a), para permitir informar rubrica com {codIncIRRF} = [68, 79] na folha anual, e b) para retornar apenas alerta se a alínea b) da regra não for atendida.
- REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR – alterada descrição para retornar alerta se o evento S-2190 se referir a “Empregado” ou “Agente Público” e for enviado sem o grupo {infoRegCTPS} preenchido.
A segunda etapa de tais modificações trazidas pela Nota Técnica S-1.3 03/2025 será implementada entre os meses de março e abril de 2025.
Nossa prática de Direito Trabalhista está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema, pelo e-mail trabalhista@veiga.law e/ou pelo telefone (11) 4421-1010.