Constituição de holdings imobiliárias como estratégia de economia tributária no mercado de locações de imóveis

A reforma do sistema de tributação sobre o consumo reacendeu o interesse pela constituição de holdings imobiliárias como instrumento de organização patrimonial e possível racionalização tributária da atividade de locação. Ainda assim, a adoção dessa estrutura não decorre de benefício automático, mas da análise concreta das características de cada operação, especialmente quanto ao volume patrimonial, à recorrência da atividade locatícia e à finalidade sucessória.

A discussão ganhou relevância diante da perspectiva de ampliação da carga tributária incidente sobre a locação de imóveis por pessoa física. Atualmente, essa tributação pode alcançar a alíquota de 27,5% a título de IRPF e, a partir de 2027, projeta-se a incidência adicional de IBS e CBS, estimada em 8,4%, o que poderá elevar a carga tributária total dessas operações.

Nesse contexto, a holding imobiliária pode se apresentar como alternativa vantajosa para proprietários com maior receita locatícia ou carteira imobiliária mais ampla, especialmente nos casos em que sejam ultrapassados os parâmetros previstos na reforma, como receita superior a R$ 240.000,00 e titularidade de 3 imóveis ou mais. Nessas hipóteses, a manutenção da atividade na pessoa física pode implicar carga tributária superior àquela atribuída à pessoa jurídica que atue com esse objeto, uma vez que, no regime do lucro presumido, projeta-se incidência de 10,88% de IRPJ/CSLL, além de 8,4% de IBS e CBS, totalizando 19,28%.

Por outro lado, a constituição de holding imobiliária não deve ser examinada apenas sob a ótica da redução da tributação sobre os aluguéis. A integralização de imóveis ao capital social pode suscitar discussões quanto à incidência de ITBI, conforme discutido no tema 796 do Superior Tribunal Federal, em que foi fixado o entendimento de que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição não alcança o valor do bem que exceder o montante destinado à integralização do capital social.

Além disso, devem ser considerados os reflexos futuros dessa opção, como a tributação incidente em eventual alienação dos bens pela sociedade, os efeitos sucessórios relacionados à avaliação das quotas e o impacto fiscal da distribuição de resultados aos sócios.

Diante do exposto, a implementação do cenário de constituição de holding imobiliária, no contexto pós-reforma tributária, deve ser compreendida como medida de planejamento patrimonial, tributário e sucessório. O cenário atual exige análise individualizada da renda gerada pelos contratos, da intenção futura de venda, da manutenção dos ativos, da incidência de tributos e dos objetivos familiares, de modo a verificar se a pretendida eficiência tributária efetivamente se confirma na prática.

Nossa equipe de Direito Societário está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

× Whatsapp
Política de Cookies

Nós utilizamos cookies em nosso site para melhorar o desempenho e as funcionalidades que podemos oferecer a você.

Com isto o nosso objetivo é melhorar a sua experiência durante a utilização de nosso site.

Mas o que são Cookies?

Apesar do nome sugerir um alimento, os cookies dos quais tratamos aqui não tem nenhuma relação com os biscoitos.
São chamados de cookies, pequenos arquivos de texto, que um site utiliza quando visitado.

Estes cookies colocam no computador do usuário ou em seu dispositivo móvel, através de seu navegador de internet (browser), dispositivos que reconhecem ele em uma próxima visita ao nosso site.

Estes cookies não recolhem informações que identificam o usuário, no entanto, se este usuário já for um cliente nosso, podemos monitorar as suas visitas.

Para que estas visitas ao nosso site sejam monitoradas, será necessário que o usuário, em algum momento, tenha nos enviado um e-mail, SMS ou outro tipo de mensagem de texto.

Nossos cookies recolhem informações genéricas, relacionadas com as suas preferências, visando, principalmente, identificar a forma como estes visitantes nos encontram na internet.

São exemplos de assuntos de nosso interesse, dentre outros, a região do país/países que visitam nosso site etc.

É muito importante que você saiba que você pode, a qualquer momento, alterar a forma como os cookies interagem com o seu aparelho.

Portanto, a qualquer instante, você pode bloquear a entrada de nossos cookies em seu sistema.

Também temos o dever de lhe informar que o bloqueio da utilização dos cookies pode, eventualmente, impossibilitando que você utilize algumas áreas de nosso site, ou de receber informações personalizadas de assuntos de seu interesse.

Quais tipos de Cookies utilizamos?

Cookies Necessários: São aqueles que são estritamente necessários para que o site funcione corretamente, e para que você possa utilizar todos os recursos disponíveis.

Estes cookies não coletam informações sobre você, que poderiam vir a ser utilizadas em nossas campanhas de marketing, ou rastrear por onde você navegou na internet.

Cookies Analíticos: Estes cookies coletam algumas informações sobre os visitantes que utilizam o nosso site.
Podemos trazer como exemplo, meramente ilustrativo, quais são as páginas mais visitadas.

Importante destacar que estes cookies não coletam informações que identificam o usuário ou visitante.

Estas informações são anônimas.

Nosso site utiliza a tecnologia do Google Analytics, portanto, esses cookies terão as informações coletadas, transferidas e armazenadas pelo Google em seus servidores nos EUA.

Para mais informações do uso destas informações por parte do Googles, acesse os sites abaixo:

  • Google Analytics privacy overview
  • Opt out of Google Analytics tracking

Cookies de Funcionalidade: Esta categoria de cookies permite que nós saibamos as preferências do usuário.

Estes cookies, em linhas gerais, guardam as preferências dos usuários, evitando, por exemplo, que você tenha que reconfigurar o site a cada visita.

Cookies de Terceiros: Como já citamos acima, utilizamos aplicativos do Google Analytics, e estes Cookies são utilizados para avaliar a eficiência da publicidade de terceiros em nosso site.

Cookies de Publicidade: Estes cookies têm por finalidade, tomando como base as preferências do usuário, incluindo nesta análise, por exemplo, o número de visitas, para exibição de anúncios.

Outra da função deste tipo de cookies é avaliar quanto os métodos de publicidade estão sendo efetivos.

Estes cookies podem ser

Permanentes: Estes tipos de cookie ficam armazenados no navegador de internet do usuário (browser) dos dispositivos utilizados para acesso a nossa página (pode ser um pc, celular ou tablet, por exemplo), e comunicam-se com o nosso site a cada visita, e são utilizados para direcionamento da navegação, tomando como base as preferências do usuário.

De sessão: Estes cookies são temporários, e permanecem no seu browser (ou navegador de internet), até o final de sua visita ao nosso site.

As informações captadas por estes cookies têm como principal objetivo oferecer a você usuário, uma melhor experiência em site.

Orientações Gerais

Os navegadores de internet (browsers), em regra geral, permitem que o usuário possa recusar, apagar, aceitar os cookies.

Esta opção, de tratamento dos cookies, está nas definições, configurações ou opções do seu navegador (browsers).

Uma vez que o usuário autorizar o uso de cookies, a qualquer momento ele pode desativar esta opção, parcial ou totalmente.

Destacamos que, uma vez desativados os cookies, eventualmente, algumas áreas de nosso site podem não funcionar adequadamente.