Congresso derruba mudança no IOF: entenda o que muda e o impacto

Na última semana de junho de 2025, o Congresso Nacional protagonizou um movimento importante ao derrubar o decreto presidencial que aumentava a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão foi tomada inicialmente pela Câmara dos Deputados e, em seguida, ratificada pelo Senado Federal, que aprovou um texto alternativo e barrou os efeitos da medida editada pelo governo no início do ano.

A votação marcou mais um capítulo de embates entre o Executivo e o Legislativo em torno da política tributária nacional. O tema mobilizou setores do mercado financeiro, do Agronegócio, do setor imobiliário e também organizações da sociedade civil, uma vez que o decreto afetava diretamente diversas operações cotidianas dos brasileiros.

Mas afinal, o que muda com a decisão do Congresso? Quais eram as propostas do governo? E o que isso representa para o cenário econômico atual? A seguir, entenda os principais pontos dessa reviravolta.

O que previa o decreto do governo sobre o IOF

O decreto presidencial, publicado em fevereiro de 2025, previa o aumento das alíquotas do IOF em diversas modalidades. Entre as principais mudanças, destacavam-se:

  • Aumento da alíquota sobre operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas: o imposto, que tradicionalmente já tem peso sobre empréstimos, financiamentos e compras parceladas, teria elevação em sua alíquota diária e adicional.
  • Inclusão de setores isentos: setores como o agronegócio e o mercado imobiliário passariam a ser tributados em operações financeiras específicas, o que causou grande repercussão e resistência política.
  • Reoneração parcial do mercado financeiro: o objetivo declarado do governo era compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

A justificativa do Executivo foi que o aumento temporário do IOF era uma solução fiscal emergencial para equilibrar as contas públicas diante da manutenção de benefícios tributários concedidos a empresas e setores estratégicos. Estimava-se uma arrecadação extra de R$ 19 bilhões com a medida.

Reação do Congresso e derrubada do decreto

A reação no Congresso foi rápida e contundente. Parlamentares da base e da oposição demonstraram descontentamento com a forma como o aumento foi implementado, sem debate prévio e com forte impacto em setores sensíveis da economia.

No dia 25 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão do decreto por ampla maioria, num movimento que refletiu a pressão do setor produtivo e de entidades empresariais contrárias à medida. No mesmo dia, o Senado Federal confirmou a decisão, mas optou por aprovar um texto alternativo, que derrubava o aumento do IOF sem eliminar totalmente a possibilidade de futura discussão de uma reforma tributária mais ampla.

O relator do projeto, destacou que o aumento do IOF não deveria ser usado como solução para problemas estruturais de arrecadação, especialmente sem um debate mais transparente com a sociedade.

O que muda na prática com a derrubada

Com a decisão do Congresso, as alíquotas do IOF retornam aos patamares anteriores ao decreto. Isso significa que:

  • Operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas seguem com a alíquota reduzida: o custo de financiamentos, empréstimos e parcelamentos não sofrerá o aumento proposto.
  • Setores como o agro e o imobiliário permanecem isentos de IOF em operações específicas: a tentativa de ampliar a base de cobrança foi barrada.
  • Não haverá a arrecadação extra prevista pelo governo: o impacto fiscal, de cerca de R$ 19 bilhões, precisará ser compensado de outra forma.

Para os consumidores e empresas, isso representa alívio no custo de operações financeiras. Para o governo, entretanto, a derrubada acende um alerta sobre a sustentabilidade fiscal diante da manutenção de desonerações e isenções sem contrapartida efetiva na arrecadação.

Argumentos contrários ao aumento do IOF

A principal crítica ao decreto era sua característica regressiva: o IOF incide sobre operações financeiras que são comuns a todas as classes sociais, afetando proporcionalmente mais quem tem menos renda. Especialistas apontaram que a medida poderia ter efeito inflacionário indireto, ao encarecer o crédito para consumo e produção.

Além disso, o decreto foi acusado de violar o princípio da legalidade tributária, uma vez que alterava alíquotas de forma unilateral, por meio de decreto do Executivo, sem debate legislativo.

Setores como o agronegócio alegaram que o imposto comprometeria linhas de crédito essenciais à produção rural. Já o setor imobiliário alertou para um possível desaquecimento no financiamento habitacional, em um momento em que o país ainda busca recuperar dinamismo no mercado de construção civil.

Próximos passos: e agora?

Com a derrubada do aumento do IOF, o governo precisará encontrar alternativas para compensar a perda de receita. Uma possibilidade discutida nos bastidores é acelerar a tramitação de uma proposta de reforma tributária complementar, voltada para a tributação de setores hoje favorecidos por isenções.

Também se cogita a revisão de subsídios setoriais e incentivos fiscais, como os que envolvem a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, embora essas pautas esbarrem em forte resistência política.

A derrubada do decreto que aumentava o IOF representa um alívio financeiro para consumidores e empresas. No entanto, também evidencia os desafios fiscais enfrentados pelo governo federal e a necessidade de um debate mais estruturado sobre a sustentabilidade das contas públicas e o modelo tributário brasileiro.

O episódio reforça a importância de medidas com previsibilidade, diálogo e transparência, sobretudo em temas que afetam diretamente o bolso dos brasileiros. Ao mesmo tempo, coloca pressão sobre o Executivo para apresentar soluções alternativas que equilibrem a necessidade de arrecadação com justiça fiscal.

Nos próximos meses, a agenda econômica seguirá aquecida, com atenção voltada à reforma tributária, à política de juros e à estratégia do governo para manter benefícios fiscais sem comprometer o equilíbrio orçamentário.

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